Mais uma vez vemos que o contribuinte está sempre em desvantagem nos tribunais superiores, especialmente na matéria impostos.
A Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal em julgamento realizado esta semana, uniformizou a jurisprudência dos juizados especiais federais, no que, deverá ser seguido pelos juízes, em relação a matéria de incidência de IR sobre os juros de mora.
Apesar de ser claramente de natureza indenizatória os juros de mora, a Fazenda Pública conseguiu novamente decisão favorável a cobrança do IR sobre os juros de mora, agora a decisão foi da TNU, sendo que, em 2012 o STJ havia entendido da mesma forma.
Na prática quer dizer que o IR agora incidirá sobre o principal e sobre os juros de mora, sendo que, anteriormente só incidia sobre o principal.
Certamente milhares de processos que estão discutindo a mesma coisa terão o mesmo fim, ou seja, favorável a Fazenda Pública.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 14/04/2014
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