Modelo de petição inicial de cobrança indevida c/c danos morais devido a bloqueio de cartão de crédito
Publicado por Fernando Viecilli
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRASÍLIA, DISTRITO FEDERAL.
SÓCRATES (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG (nº) e do CPF (nº), residente e domiciliado na rua (nome da rua), no bairro centro, CEP (nº) em Brasília, Distrito Federal, vem por intermédio de seu advogado e Procurador conforme procuração em anexo, perante vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA c/c DANOS MORAIS.
Em face do Banco Talento S. A., CNPJ (nº) localizado na rua (nome da rua), (nome do bairro), em Brasília, no Distrito Federal, pelos motivos de fato e de Direito que expõe:
I - DOS FATOS:
O Requerente pactuou mútuo bancário com a referida instituição, a qual lhe enviou pelos Correios, alguns dias depois, sem sua requisição, mas a título promocional e sem quaisquer ônus, um cartão de crédito.
Sem interesse no tal produto, nem sequer o requerente o desbloqueou.
Ocorre que a partir do recebimento do cartão, o requerente passou a ter descontado em sua conta-corrente o valor de R$ 40,00 por mês.
Após consulta com sua gerente, descobriu tratar-se de mensalidade referente ao cartão que recebera de presente.
Inconformado, o Requerente por diversas vezes solicitou o estorno imediato dos valores junto a sua gerente que, apesar de ser muito simpática, até o presente momento não logrou êxito na devolução do numerário.
Motivo pelo qual não vê outra forma de rever seus valores cobrados indevidamente senão pelas vias judiciais.
II - DO DIREITO
Estando mais que comprovado o dano causado ao requerido, e podendo repará-lo, não o faz, incide no art. 186
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e 927 ambos do CC
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, cometendo assim ato ilícito, conforme dispõe o mesmo:
"aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligencia ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito."
Uma vez demonstrado a cobrança indevida por parte do requerido, e com amparo legal no art. 42parágrafo único do CDC
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cabe ressarcimento do valor cobrado pelo requerido em dobro conforme dispõe a seguir:
"o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
A cerca do assunto a jurisprudência tem se manifestado no seguinte sentido:
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO BLOQUEADO - COBRANÇA DE ANUIDADE -INDEVIDA INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - Pelos princípios que regem as relações contratuais, não é cabível a cobrança e o apontamento em órgãos de proteção ao crédito de dívida originada de anuidade de cartão de crédito bloqueado. A cobrança da referida taxa só se legitima com a utilização efetiva do cartão ou o expresso desbloqueio, hipóteses que não ocorreram no presente caso. Portanto, a negativação configura-se como ato ilícito sujeito ã indenização, na modalidade de dano in re ipsa. Recurso do Banco não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO -Com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, deve-se quantificar as indenizações por danos morais de modo a não ensejar o enriquecimento ilícito a uma das partes em detrimento da outra, funcionando, ainda, como forma de punir o infrator e como meio de coibir a prática de novos atos da mesma natureza. Contudo, o valor arbitrado na r. Sentença recorrida se mostra incoerente com aquilo demonstrado nos autos referente aos mencionados danos morais, o que enseja, por ser de rigor, a sua adequação e, conseqüentemente, a sua majoração. Recurso da requerente provido nesse ponto. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - Justificada a majoração, de modo a garantir remuneração condigna aos patronos do autor, tendo em conta a quantidade e a qualidade do trabalho por eles desenvolvidos - Art. 20
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, 3º
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do CPC
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/ - Verba honorária majorada para 20 do valor da condenação. Recurso da requerente provido nesse ponto. Recurso da autora provido. Recurso do réu não provido.
(TJ-SP - APL: 990093311267 SP, Relator: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 06/08/2010, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/08/2010)
Ficando comprovado que o requerente é hipossuficiente e sendo assim não tem condições de pagar custas processuais nem honorários advocatícios sem causar prejuízo ao seu sustento e de sua família, conforme previsão legal do art. 4º
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da lei 1060
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/50.
O requerido em momento algum influiu para que seus funcionários tomassem qualquer atitude que buscassem minimizar a perda pecuniária e o constrangimento sofrido pelo Reclamante, que por diversas vezes ligou e ate se deslocou a sede da empresa para ter a sua cobrança indevida cessada e ser ressarcido pela mesma. Houve, pois, inquestionavelmente omissão do Reclamado.
III - DO PEDIDO:
Diante o exposto requer:
O recebimento da presente ação uma vez que estão presentes os requisitos do artigo 282
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e 283 ambos do CPC
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;
Que conceda a assistência judiciária gratuita visto o requerente não possuir condições financeiras para pagar as custas processuais sem prejudicar seu sustento e de sua família;
A Citação do réu, para que, querendo, ofereça resposta no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia;
Que o requerido arque com as custas advocatícias advindas deste processo no valor de 20%;
Que condene o requerido a realizar a devolução em dobro de todo montante pago indevidamente pelo requerente, acrescidos de juros e correções;
Condenação do réu ao pagamento de danos morais no valor de 10 salários mínimos, sendo o Reclamado condenado em razão das perdas pecuniárias, e do constrangimento sofrido, pelas ligações e pelos deslocamentos a empresa;
Provará o que for necessário usando todos os meios de prova permitidos em direito.
Requer o requerente que sua Ação seja julgada procedente,
Dar-se o valor da causa o montante de R$ 8.000,00
Nestes termos pede deferimento.
Brasília, 03 de Abril de 2014.
Luís Fernando VIecilli Bocchese
OAB/RS 000.000
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APdoBanespa - 12/04/2014
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