O STF suspendeu decisão do TJ SP que mandava o Estado de SP pagar os precatórios judiciais em aberto na forma da EC 62/2009, ou seja, fazendo desmembramento de parte nos de caráter alimentar para pagamento imediato e o restante continuaria na fila, assim como, possibilitava o leilão de precatórios.
O TJ SP mandou o Estado, continuar pagando na forma estipulada pela EC 62/2009, até o STF se pronuncie definitivamente quanto a constitucionalidade deste novo modelo, mas agora em decisão pelo STF, tal determinação foi suspensa, sob o argumento que a forma de pagamento da EC 62/2009 está suspensa por decisão em medida cautelar dada pelo STF.
Enfim, voltarão as infindáveis filas e os que estão aguardando pagamento dos precatórios (antecipados) seguramente não irão receber, ao menos, por ora.
Mais uma vergonha para o nosso País, em qual, vige o princípio da dignidade da pessoa humana. Pergunto é digno ficar à mingua esperando 20 anos para receber seus créditos do Estado e às vezes morrer sem receber?! Seguramente não é, mas o STF assim entendeu, o que nós pobres mortais podemos fazer! Isto é mais uma vergonha. http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?ID=42124   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 10/04/2014
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