Caro Dr. Miguel Reale Jr.,
Parabenizo-o pelos 70 anos de vida, com saúde e lucidez que o nosso bom Deus lhe concedeu, pelos 45 anos de docência como professor titular da Faculdade de Direito da USP e o brilhante artigo de hoje, sábado, 5 de abril , no "Estadão". De todos os males do Direito no Brasil, gostaria de sua abalizada opinião sobre um assunto que afeta e maltrata os milhões de brasileiros e brasileiras. Trata-se da morosidade, ineficiência e de seu elevado custo aos cofres públicos. Ou melhor, a rigor, sobre sua morosidade (e consequente ineficiência).
É notório e público, como é de seu conhecimento, os longos anos de tramitação de um processo neste nosso querido país. Diz a mídia que uma ação em que consta como réu o sen. Jader Barbalho, já dura 39 anos. Recentemente o Supremo (STF) julgou o caso Varig/Aerus, depois de longos 21 anos na Justiça e 7 anos apenas no Supremo. E, diz a mídia, que os pobres aposentados da Varig (fundo Aerus de pensão) ainda poderão esperar um possível recurso do governo.
Agora, serei mais específico e vou ater-me ao nosso caso dos aposentados e pensionistas admitidos até 22 de maio de 1975 no extinto Banespa, hoje Banco Santander Brasil. A média de idade desses colegas é de aprox. 75 anos. Temos várias ações na Justiça, das quais quero destacar as duas mais importantes. A mais antiga é de 19/fev/1998 (já dura 16 anos) e trata-se de pedido de pagamentos devidos de gratificações/PLRs desde 1996. Encontra-se na quarta instância, STF, desde jan/2012, sob nº ARE 675945. A outra, mais jovem, é de 03/06/2002 (quase 12 anos ), trata-se de pedido de devidos pagamentos de reajustes anuais, desde 2000, pelo índice IGP-DI, da FGV, descontados os já pagos por outros índices e encontra-se na 15ª Vara Cível Federal/SP, com recurso no TRF-3, nas mãos do des. Márcio Moraes, sob nº 00113035420024036100. Essas ações beneficiariam cerca de 15 mil familias de banespianos aposentados, dos quais, dizem os colegas, mais de 3 mil já se foram deste para melhor.
Caro Dr. Miguel, o sr. é um decano, com todos os méritos jubilado no exercício da docência do Direito, membro da Academia Paulista de Letras, ex-ministro da Justiça do Brasil, portanto muito experiente e profundo conhecedor de nossas mazelas. O sr. deve, logicamente, saber do caso da PEC DO PELUSO (dos recursos) e em que pé se encontra no Senado. Segundo uma notícia do "Estadão" de 19/dez/2013, pag. A-3, "para Peluso, essa modificação - que não compromete o direito de defesa assegurado pela Constituição - possibilitaria a redução, em dois terços, do tempo de tramitação das ações. Do ponto de vista prático, não há necessidade de quatro instâncias, principalmente porque as duas últimas se limitam a examinar questões teóricas. Os fatos que condicionam a solução dos problemas já foram redefinidos pelas duas primeiras instâncias e não podem ser revistos nem pelos Tribunais Superiores nem pelo Supremo. A PEC não tem a pretensão de resolver todos problemas do Judiciário, mas significa um passo expressivo para a sociedade, que tem uma demanda crônica, velha e persistente de medidas que ponham fim à morosidade das ações, sem comprometer a segurança do direito".
Ficarei muito honrado se o sr. puder comentar essas questões e dizer-me(nos) como ser possível abreviar esses nossos casos acima citados, a fim de se conseguir a devida e justa celeridade, para o bem de todos nós, cansados aposentados da longa espera de nossos direitos. Cordialmente,
Péricles de Andrade - Paraguaçu Pta.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 06/04/2014
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