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Termos de uso do Facebook: saiba por que você deve ler
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Publicado por Fernanda F.
Você já leu os termos de uso do Facebook antes ou depois de se cadastrar? Se a resposta for não, você faz parte dos quase 60% de internautas brasileiros que não leem termos de uso de redes sociais. Segundo estudo da Fecomércio SP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) feito em 2013, 60,5% dos entrevistados ignoram os termos de uso desses sites, enquanto apenas 39,5% afirmam lê-los integralmente.

Mas nem sempre é bom ignorar esses textos. “Quando o usuário se cadastra em uma rede social como o Facebook, ele está assinando um contrato. Portanto, é preciso sempre ler atentamente os termos de uso para você ver se concorda ou não com os artigos daquele texto”, afirma Isabela Guimarães Del Monde, advogada especialista em direito digital do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados.

No caso da rede social de Mark Zuckerberg, o internauta é confrontado com três documentos principais: a declaração de direitos e responsabilidades (os termos de uso propriamente ditos), a política de uso de dados (as informações recebidas pelo Facebook e como elas são utilizadas) e os padrões da comunidade (o que é ou não permitido na rede social). Além disso, existem outras páginas que complementam as regras, como parâmetros para anúncios, páginas e promoções.

Para saber onde o usuário “está pisando”, o Canaltech analisou, com a ajuda da advogada Isabela Guimarães Del Monde, os principais artigos que você provavelmente não conhecia e deveria conhecer. Confira:

“Para o conteúdo coberto pelas leis de direitos de propriedade intelectual, como fotos e vídeo (conteúdo IP), você nos concede especificamente a seguinte permissão, sujeita às configurações de privacidade e aplicativos: você nos concede uma licença mundial não exclusiva, transferível, sub licenciável, livre de royalties, para usar qualquer conteúdo IP publicado por você ou associado ao Facebook (Licença IP). Essa Licença IP termina quando você exclui seu conteúdo IP ou sua conta, a menos que seu conteúdo tenha sido compartilhado com outros e eles não o tenham excluído”(in Declaração de direitos e responsabilidades, item 2.1).

Ao entrar no Facebook, muitos nem fazem ideia que estão cedendo suas informações e os conteúdos que postam. “Em poucas palavras, o artigo está dizendo que o usuário autoriza a utilização de fotos, vídeos ou outro tipo de conteúdo publicado em sua conta, pelo Facebook. Contudo, ele não especifica o tipo de utilização”, explica Isabela.

“Seus amigos, e as outras pessoas com quem você compartilha informações frequentemente, desejam compartilhar suas informações com aplicativos para tornar suas experiências mais personalizadas e sociais. Por exemplo, um amigo pode querer usar um aplicativo de música que permita ver o que seus amigos estão ouvindo. Para obter o benefício completo de tal aplicativo, seu amigo deve fornecer a lista de amigos dele, o que inclui seu número de identificação de usuário, para que o aplicativo saiba quais amigos também o estão usando. Seu amigo pode também desejar compartilhar a música que você curtiu no Facebook. Se você tornou essas informações públicas, o aplicativo pode acessá-las como qualquer outra pessoa. Mas se você compartilhou suas curtidas apenas com seus amigos, o aplicativo pode pedir permissão a seu amigo para compartilhá-las”(in Política de uso de dados, “Outros sites e aplicativos”).

Além de estar autorizando o uso de suas informações, ao clicar em “aceito”, o usuário também está permitindo que aplicativos tenham acesso aos seus dados. Quando o aplicativo está em uso pelo próprio internauta, é possível controlar quais informações o app vai usar e se ele poderá ou não publicar em sua timeline. Porém, o caso foge das mãos do usuário quando o aplicativo está em uso por um amigo.

“No final do ano passado, muitos homens acharam que estavam tendo sua privacidade violada com o Lulu sem permissão. Na verdade, se eles tivessem lido os termos de uso, veriam que os aplicativos tinham essa permissão. Na Política de uso de dados, a rede social diz que em alguns tipos de app, para ver o que seu amigo está usando, jogando ou escutando, é preciso permitir que o aplicativo tenha acesso à sua lista de conexões. Se o seu amigo permitir e você tiver compartilhado informações públicas, como nome, idade, cidade, etc., já está permitindo que seus dados sejam usados”, elucida a advogada.

“Você não deve usar o Facebook se for menor de 13 anos”(in Declaração de direitos e responsabilidades, item 4.5).

Se você usa o Facebook, sabe que não é difícil encontrar crianças com menos de 13 anos com contas na rede social. Porém, de acordo com Isabela, esse tipo de uso não é recomendado. “É importante que crianças abaixo dessa faixa etária não violem essa ‘regra’ não pelos termos de uso, mas sim por conta da segurança. Caso elas optem por criar uma conta mesmo assim, os pais devem acompanhar sempre a atividade da criança na rede social. Mesmo assim, ela está sujeita a ter a conta removida a qualquer momento, pois está violando os termos”, afirma Del Monde.

“Se desativarmos sua conta, você não deverá criar outra sem nossa permissão”(in Declaração de direitos e responsabilidades, item 4.3).

De acordo com Isabela, concordar com os termos de uso do Facebook é como “concordar com uma constituição
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de um lugar que você provavelmente não quer fazer parte”. Sendo assim, você está sempre sujeito ao julgamento da rede social e consequentemente, caso o Facebook ache que sua conta deva ser desativada, ele fará o mesmo. “Em casos específicos, como por exemplo, uma conta hackeada e desativada por violar os termos de uso, o Facebook oferece ferramentas para que o usuário ou empresa prove a invasão. Contudo, a rede social pode aceitar ou não um pedido de reativação. Se não aceitar, cabe ação”, explica a advogada.

“Você não deve usar o Facebook se for um criminoso sexual condenado”(in Declaração de direitos e responsabilidades, item 4.6).

Este é um dos artigos que você provavelmente nem imaginava que poderia existir. Porém, ele não pode ser aplicado aqui. “No Brasil, após o cumprimento integral da pena, um condenado tem todos os direitos e deveres retomados e passa a ser tratado como qualquer cidadão. Por isso, esse item só vale no exterior ou para pessoas que ainda estiverem cumprindo pena por crime sexual”, conta Del Monde.

“Você não irá intimidar, assediar ou praticar bullying contra qualquer usuário”e“Você não publicará conteúdo que: contenha discurso de ódio, seja ameaçador ou pornográfico; incite violência; ou contenha nudez ou violência gráfica ou desnecessária”(in Declaração de direitos e responsabilidades, itens 3.6 e 3.7).

Como muitos já sabem, a internet abre muitas portas, porém, também tem seu lado negativo. Dentro do Facebook, isso não é diferente. Diariamente perfis, grupos e páginas publicam textos, fotos e vídeos que ofendem outros usuários em temas como cyberbullying, incitações ao estupro, violência ou ainda discriminação racial, sexual e religiosa. A rede social possui mecanismos de denúncia para evitar essas práticas, contudo, na maior parte das vezes elas são falhas. “Se o Facebook não retirar uma publicação que ofende uma pessoa, ela pode entrar com uma ação judicial pedindo pela remoção. Apesar da rede afirmar que não possui responsabilidade sobre as postagens no site, no Brasil, o Facebook tem a obrigação de enviar informações como o IP de uma máquina quando há violação da nossa Constituição”, afirma Isabela.

Caso o Marco Civil seja aprovado no Senado e sancionado pela presidente, a remoção de conteúdos será acelerada em casos de ofensa ao usuário, como o “pornô de vingança”. De acordo com o texto do projeto, a retirada não necessitaria de ação judicial, mas apenas de uma notificação.

“Nós podemos remover qualquer conteúdo ou informações publicadas por você no Facebook se julgarmos que isso viola esta declaração ou nossas políticas”(in Declaração de direitos e responsabilidades, item 5.2).

Segundo Del Monde, esse é um dos pontos mais polêmicos dos termos de uso de Facebook. Em suma, o artigo diz que o juízo de remoção de conteúdos é exclusivamente do Facebook, o que acaba esbarrando em casos que não oferecem risco a ninguém, como fotos de mães amamentando ou de nu artístico. “Geralmente o Facebook remove a publicação e até mesmo oferece punições, como algumas horas sem poder acessar a conta. No entanto, é possível pedir que a postagem seja reincorporada por meio de ação”.

* Confira no final da matéria casos de pessoas que tiveram conteúdos ou perfis removidos pelo Facebook

“Você nos concede permissão para usar seu nome, a imagem do perfil, conteúdo e informações em relação a conteúdo comercial, patrocinado ou relacionado (como uma marca que você gosta) fornecido ou aperfeiçoado por nós. Isto significa que, por exemplo, você permite uma empresa ou outra entidade a nos pagar para exibir seu nome e/ou imagem do perfil com seu conteúdo ou informações, sem qualquer compensação a você. Se você tiver selecionado um público específico para seu conteúdo ou informações, respeitaremos sua escolha quando usarmos esses dados”(in Declaração de direitos e responsabilidades, item 10.1).

“Quando você curte uma página no Facebook, pode acabar servindo de publicidade para ela sem ser remunerado. Assim, sua foto e nome são usados para mostrar que você curte aquela marca na rede social. Neste caso, é possível impedir essa utilização nas configurações de anúncio do seu perfil, contudo, poucos sabem disso porque não leem os termos”, diz Isabela. Entretanto, existem casos em que não há como escapar, como nas estatísticas para montar um anúncio. Mesmo após remover seu nome e foto do banco de dados de anúncios, o Facebook pode fornecer outras informações como idade, seus interesses e palavras-chave de suas histórias quando os anunciantes forem selecionar o público-alvo de um anúncio.

“A menos que façamos uma alteração por motivos legais ou administrativos, ou para corrigir uma declaração, ofereceremos uma notificação com sete (7) dias de antecedência (por exemplo, publicando a alteração na Página de governança do site do Facebook) e uma oportunidade de comentar essas alterações a esta Declaração. Você também pode acessar nossa Página de governança do site do Facebook e “curtir” a Página para obter atualizações sobre as alterações a esta Declaração”(in Declaração de direitos e responsabilidades, item 14.1).

Segundo Isabela, o Facebook tem o costume de fazer alterações em seus termos de uso e outros documentos sem aviso prévio. “O artigo diz que, somente em mudanças por motivos legais ou administrativos haverá um aviso das alterações feitas. Por isso, é sempre bom acompanhar a Página de governança do site do Facebook, que além de anunciar mudanças, também oferece a oportunidade dos usuários as comentarem antes mesmo delas entrarem em vigor”, conta a advogada.

“Nós tentamos manter o Facebook atualizado, seguro e livre de erros, mas você o usa por sua conta e risco. Nós fornecemos o Facebook no estado em que se encontra sem garantias expressas ou implícitas, incluindo, sem limitação, garantias implícitas de comercialização, adequação a uma finalidade específica e não infração. Não garantimos que o Facebook ficará sempre seguro, protegido, sem erros, nem que o Facebook sempre funcionará sem interrupções, atrasos ou imperfeições. O Facebook não assumirá a responsabilidade por ações, conteúdo, informações ou dados de terceiros, e você isenta a nós, nossos diretores, executivos, funcionários e agentes de qualquer reclamação ou dano, conhecido e desconhecido, decorrente ou relacionado de qualquer forma a qualquer reclamação que você tenha contra terceiros (…)”(in Declaração de direitos e responsabilidades, item 16.3).

Neste item, o Facebook basicamente se isenta de qualquer falha ou dano ao usuário. Primeiro ele afirma que não pode garantir a segurança e seu funcionamento 100% do tempo, e em seguida, diz que nenhum funcionário da rede social poderá ser responsabilizado por danos causados por terceiros. Porém, de acordo com Del Monde, isso não é válido no Brasil. “No nosso país, por conta do Código de Defesa do Consumidor
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e outras leis que regem o Brasil, esse item não prescreve. Em casos de danos causados por terceiros, como calúnia e difamação, a rede social é obrigada a cooperar com a polícia e se preciso, entregar dados”, explica.

“Recebemos dados sobre você sempre que você usa ou entra no Facebook, como quando você olha a linha do tempo de outra pessoa, envia ou recebe mensagens, procura um amigo ou uma página, clica, visualiza ou de alguma forma interage com as coisas, usa um aplicativo móvel do Facebook, compra Créditos do Facebook ou faz outras compras pelo Facebook”(in Política de uso de dados, “Informações que recebemos de você).

Talvez você pense que não, mas o Facebook vigia tudo que você faz na rede. Sabe aquela mensagem que você digitou mas desistiu de enviar? O Facebook armazenou. E aquela “fuçada” que você deu na timeline de um amigo? O Facebook também armazenou. Esses dados nunca foram vazados, contudo, vale o aviso de que eles estão sendo registrados.

Mas afinal, como fazer com que os usuários leiam os termos de uso? Segundo Isabela, a melhor forma é usar a mesma linguagem que eles utilizam na rede social. “O Facebook poderia explicar melhor os principais itens com fotos, vídeos e, principalmente, tornar a linguagem dos termos mais simples. Para um advogado que trabalha com isso, parece simples, mas para um leigo, nem sempre é possível entender o que o texto quer dizer”, afirma.

Para quem não quer ler todos os termos de uso do Facebook e de outras redes sociais, existem algumas ferramentas que podem facilitar o seu entendimento. Uma delas é oToS;DR ou “Terms of Service; Didn’t Read” (em inglês, “Termos de Serviço; Não Li”). Trata-se de um site que resume os principais pontos dos termos de uso dos sites e com base neles, os classifica por confiança. Além disso, a plataforma é colaborativa, o que permite que todos incluam artigos que merecem atenção.   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 04/04/2014

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