Caros colegas,
Parecer do MPF/PRR3 de Brasília, nº 552 de 2011, revelado pelo nosso incansável colega, José Milton de Andrade Marques, que diuturnamente procura novas revelações jurídicas que ficam escondidas pelo tempo, mas que não consegui passar no meu e-mail anterior sob o título:
CRONOGRAMA BACEN
E VÍDEO NO YOUTUBE DE PRONUNCIAMENTO CONTRA BANCO CENTRAL
Este parecer fala sobre “APELAÇÃO, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DESESTATIZAÇÃO DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A – BANESPA, TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES DO BANESPA PELO ESTADO DE SÃO PAULO À UNIÃO. VÍCIOS E NULIDADES DE ATOS ADMINISTRATIVOS, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA”, com 17 páginas que nos elucidam sobre as primeiras ações daninhas de nosso maior algoz, o BANCO CENTRAL, a ponto de falar de condenação de seu Presidente. Gustavo Henriques de Barroso Franco.
A única forma que encontrei de passar a íntegra do PARECER é a de encaminhar abaixo o E-MAIL do José Milton de 19/03/2014, onde está no ANEXO.
Setembre
Em Quarta-feira, 19 de Março de 2014 18:49, JOSE MILTON escreveu:
COLEGAS tomem conhecimento, e, vejam que se todos conselheiros e diretores de nossas entidades estivessem interessados em nossas causas, poderíamos, ter conseguido muita coisa a muito tempo, mas, precisamos por a mão na massa e o olho nas coisas, que são de nossos interesses, senão não teremos o resultado esperado e se não tentarmos e não formos atrás ninguém faz nada por nós.
OS AGENTES PÚBLICOS DE QUALQUER NÍVEL OU HIERARQUIA, POR FORÇA DE Lei (art.4º da Lei 8429, de 02/06/1992), são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios constitucionais da administração pública (LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE, EFICIÊNCIA ) NO TRATO DE ASSUNTOS QUE LHE SÃO AFETOS, NA FORMA PREVISTA AO ARTIGO 37 “CAPUT”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INDAGA-SE O BACEN, COMO GESTOR DO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DO BANESPA, AO NÃO EXIGIR O INTEGRAL CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO 118/97 ( QUE APROVOU A MENSAGEM 106/97), do SENADO FEDERAL E DO VOTO Nº. 165/99, DO CMN., NOS QUAIS FOI DADA UMA SOLUÇÃO DEFINITIVA PARA O PASSIVO PREVIDENCIÁRIO DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ATE 22 DE MAIO DE 1975, INCLUSIVE, COM A SECURATIZAÇÃO DA REFERIDA OBRIGAÇÃO, REPRESENTADA PELOS TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS, NO MONTANTE DE R$ 2,902 BILHÕES, EM DEZEMBRO DE 1997, RENDENDO JUROS DE 12% AO ANO E REAJUSTADOS PELA VARIAÇÃO MENSAL DO IGP-DI, VENCÍVEIS A PARTIR DE 15 / 01/ 1998, NÃO ATENTOU PARA OS ENORMES RISCOS AOS COFRES PÚBLICOS, UMA VEZ QUE, MESMO COM A PRIVATIZAÇÃO DO BANESPA, O ESTADO DE SÃO PAULO, BEM COMO A UNIÃO, CONTINUARAM RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS PELO PAGAMENTO DO REFERIDO PASSIVO PREVIDENCIÁRIO E POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, INCORRENDO NA ABSURDA POSSIBILIDADE DE PAGAR NOVAMENTE.
POR TUDO ISSO EXPLICADO PEDE ATITUDES E MEDIDAS CABÍVEIS E URGENTES PARA A SOLUÇÃO IMEDIATA DE NOSSOS DIREITOS.
As questões apresentadas referem-se a especificidades de operações com títulos públicos realizadas pela SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, e o BACEN diz não ter competência sobre as informações correspondentes, apesar de na época, dirigia o Banco, através de seus funcionários de carreira. A Secretaria da Previdência Complementar, hoje PREVIC, também foi omissa e tem suas responsabilidades.
Portanto, acredito, que toda a documentação entregue a Vossa Excelência poderá também responsabilizar todas autoridades e pessoas, que estão omitindo se, dificultando os andamentos e não autorizando as aplicações de nossas Leis Estaduais, Federais e da própria Constituição.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 03/04/2014
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