31/03/2014 Juliano Moreira do Agora
O segurado que se aposentou anos depois de já ter completado os requisitos mínimos exigidos pelo INSS pode ter o direito de revisar seu benefício por um melhor.
O Agora traz hoje cinco opções que podem ser solicitadas pelo aposentado. De antemão, segundo os advogados previdenciários Daisson Portanova e Roberto Carvalho, do site Ieprev, a Justiça costuma limitar os pedidos em dez anos após a concessão do benefício.
Esse entendimento se fortaleceu após outubro de 2013, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu que o prazo vale para todos os segurados.
A principal oportunidade de revisão é para o aposentado que adiou seu benefício, mas acabou recebendo um outro menor do que se tivesse feito a solicitação antes.
"O caso, geralmente, é ligado à implementação do fator previdenciário –índice que reduz o valor dos benefícios– em 1999. Quem pediu antes da criação desse mecanismo não foi afetado, ao contrário de quem solicitou depois de sua instituição", afirma Carvalho.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 31/03/2014
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