IR: Especialista dá dicas para contribuinte se organizar e não ser engolido pelo Leão
Publicado por Nana Morais Por Teo Cury
O prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda de 2014 termina dia 30 de abril. Nessa época, o contribuinte fica atordoado com as informações, deixa tudo para a última hora e acaba cometendo erros que podem causar dor de cabeça mais pra frente, como cair na malha fina ou ter de pagar multas.
Eliana Lopes, coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, empresa especializada em Imposto de Renda, separou algumas dicas e sugestões para que o contribuinte não seja engolido pelo Leão. A primeira é se organizar, já que a declaração do IR fica muito mais fácil quando o contribuinte tem em mãos tudo o que vai precisar para fazer o preenchimento dos formulários.
Neste ano, além do uso de tablets e celulares (limitados a quem entregou a declaração no ano passado e não ficou na malha-fina), a novidade do IR é a declaração pré-preenchida. O único problema é que ela é restrita a quem tem o certificado digital da Receita, que tem um custo que nem sempre compensa para quem só faz a declaração anual.
Na declaração pré-preenchida, os dados de pagamentos de salários, por exemplo, já vêm no formulário, a partir das informações enviadas pelas empresas à Receita. O mesmo acontece com outros pagamentos aos quais a Receita também tem acesso e que são cada vez mais extensos.
Nota-se, portanto, que o fisco sabe de quase tudo o que ocorre na vida do contribuinte. E quem achar que dá para deixar de declarar algum rendimento ou gasto, pode ser pego pelo olho grande do leão. Abaixo, as dicas de Eliana para o contribuinte se organizar:
Use a declaração do ano passado
De acordo com Eliana, com o documento do ano anterior, fica mais fácil identificar os campos a serem preenchidos e o que mudou de um ano para outro. Além disso, a declaração anterior pode servir como um “check list” para a organização de todos os documentos que serão necessários para o preenchimento do formulário deste ano. “Isso ajuda muito, principalmente na parte de declaração de bens, para o contribuinte lembrar do que comprou e vendeu durante o ano”, diz a coordenadora.
Organize os documentos
O primeiro passo para fazer a declaração é organizar os documentos, explica Eliana. Pode ser uma pasta em que o contribuinte vá reunindo todos os comprovantes necessários. Além de facilitar o preenchimento, essa organização ajudará a detectar documentos que estejam faltando e que, se ficarem para a última hora, podem atrasar a declaração. “Às vezes é preciso pedir os comprovantes de gastos com dentista, despesas médicas, planos de saúde, educação, ou comprovantes de rendimentos”, diz.
Caça ao dentista
Nesse processo, é comum o contribuinte descobrir que o recibo do médico ou do dentista não está assinado ou não tem o CPF ou CNPJ do emissor ou a descrição do serviço prestado. “Aí vai ser preciso pedir uma nova via para evitar problemas no futuro, e fazer isso no último dia do prazo de entrega é dor de cabeça”, alerta. Há ainda as informações dos dependentes, que o contribuinte acaba lembrando só na hora de preencher o formulário.
Tá tudo comprovado?
A organização ajuda também o contribuinte a se prevenir de eventuais contestações do fisco. “Como a Receita tem muitas fontes de informação, se ela discordar de um dado da declaração, o contribuinte precisa ter como provar o que escreveu”, diz. Apesar de a declaração ser toda feita na internet e os documentos ficarem com o contribuinte, a Receita pode exigir a apresentação dos comprovantes nos cinco anos seguintes ao da entrega, por isso é bom ter já um lugar para guardar todos os papéis.
Investimentos
Os investimentos em bancos são fáceis de organizar, uma vez que as instituições mandam os informes consolidados com saldos e rentabilidades de cadernetas, fundos, previdência e conte-corrente já separados por tipo de tributação e local de declaração.
Já na renda variável ou fundos imobiliários, é o investidor que precisa recolher os documentos.
Muitos contribuintes não sabem, mas também é preciso ter em mãos as informações referentes às compras e vendas de ações mesmo que as operações tenham sido isentas. Isso porque vendas de ações até R$ 20 mil por mês não pagam imposto. Mas se o valor for superior, é preciso pagar 15% sobre o ganho até o fim do mês seguinte ao da venda. É importante declarar também os prejuízos com ações, pois é possível abater as perdas nos ganhos futuros dos anos seguintes. Mas para isso é preciso ter declarado.
Quem não fez o acompanhamento deve ir atrás de sua corretora para pedir as notas de corretagem, documento que torna possível registrar as operações de venda e incluir na declaração de bens as entradas e saídas de papéis.
O valor das ações é sempre o do custo da aquisição das ações, sem atualização. Se forem feitas muitas compras, o preço é calculado pela média, somando todos os valores pagos e dividindo o resultado pelo número de ações.
Comprovantes de rendimentos
Um dos motivos recorrentes de queda na malha fina é a omissão de rendimentos. Os contribuintes devem informar toda a renda tributável que ganharam, incluindo as que tiveram imposto retido na fonte, como no caso dos salários de funcionários de empresas. Esquecer de declarar um valor implica em pagamento de multa equivalente a um percentual da quantia não declarada. Segundo Eliana, a falta de conhecimento e o esquecimento dos contribuintes é o principal motivo para a omissão de rendimentos. “A pessoa está fazendo a declaração e se esquece de informar os rendimentos de aluguel, ou ainda recebeu valores de ações judiciais trabalhistas, por exemplo, e não informa”, disse.
No caso dos aluguéis, por exemplo, as imobiliárias informam à Receita os valores pagos e recebidos. O imposto sobre aluguel deve ser pago no mês seguinte ao do recebimento, pelo carnê-leão. Se o contribuinte não fez isso, terá de pagar agora, com multa e correção.
Há também os rendimentos recebidos de planos de previdência privada que, se não tiverem tributação na fonte, engrossam os rendimentos tributáveis na declaração. Doações recebidas também devem ser declaradas, bem como a origem do valor ou do bem.
Comprovantes eletrônicos
Algumas empresas já estão entregando para o empregado declarações de rendimento eletrônicas, que transferem automaticamente os dados para a declaração. Mais que a praticidade de não precisar preencher os campos, o sistema reduz o risco de erros. “É normal o contribuinte errar os valores ou os lugares onde colocar o 13º salário, que é tributado na fonte e não pode ser somado ao salário, as férias ou o INSS”, diz Eliana.
Participação nos lucros
O formulário do imposto de renda deste ano traz como novidade um espaço para a declaração dos valores recebidos de participações nos lucros, e que a partir do ano passado estão isentas até R$ 6 mil. Acima desse valor, há a tributação exclusiva na fonte, com alíquotas a partir de 7,5%. Mas o imposto pago, que era passível de restituição na declaração, agora não é mais.
Despesas que podem ser deduzidasA lista de itens que podem ser deduzidos é relativamente pequena, limitando-se a despesas médicas, dentistas, psicólogos, planos de saúde ou despesas com instrução básica do contribuinte ou de seus dependentes.
No caso da educação, há um limite de R$ 3.230,00 e não é permitido abater cursos de inglês ou cursinhos preparatórios ou esportivos. “Só podem ser deduzidas despesas com curso fundamental, colegial, faculdade ou pós-graduação, tanto no Brasil quando no exterior, até o limite estabelecido”, diz.
Quem tem filho estudando fora, em cursos de graduação ou pós-graduação, por exemplo, pode abater o valor. Já cursos de línguas não são dedutíveis.
No caso de saúde, não há limite de dedução. Para Eliana, é bom conseguir juntar antes todos os documentos. E avisa: o contribuinte não pode colocar nenhuma despesa que não puder comprovar   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 28/03/2014
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