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Gratificações aos empregados são totalmente dedutíveis
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Gratificações aos empregados são totalmente dedutíveis da base de cálculo do IRPJ É possível fazer recuperação de créditos referentes aos últimos 60 meses
Publicado por Studio Fiscal
Leitura para empresários
Os pagamentos realizados a título de gratificação aos empregados são totalmente dedutíveis, sem limitação de valor. Importante salientar que a provisão para gratificação de empregados continua sendo não dedutível. Tal qual gratificações pagas a dirigentes e administradores, de acordo com Soluções de Consulta da RFB.

De acordo com disposição do Regulamento do Imposto de Renda, são operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa. Também, as despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa. Cabe ressaltar que isso é aplicável também às gratificações pagas aos empregados, seja qual for a designação que tiverem.

Leitura técnica
Para recuperar os créditos tributários nesse ponto cabe ao revisor embasar seus fundamentos na seguinte legislação, bem como utilizar os seguintes documentos para análise.

Para a apuração, será necessário verificar o que foi pago a título de gratificações aos empregados e se elas foram devidamente deduzidas do Imposto de Renda. Após esse procedimento, será feita a retificação da DIPJ e a atualização dos valores pela Taxa SELIC.

Case de sucessoCom o objetivo de localizar possíveis créditos tributários, se faz necessário o cruzamento de dados documentais, tais como o Balancete e DIPJ. Num caso de revisão de créditos tributários elaborado pela Studio Fiscal foi possível identificar o crédito total de R$ 247.219,04 (duzentos e quarenta e sete mil e duzentos e dezenove reais e quatro centavos), pagos a maior a titulo de contribuição de IRPJ.

Após a apuração dos valores, verifica-se a possibilidade de compensa-los ou restitui-los, seguindo procedimentos instituídos pela Lei 9.430
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/1996 nos seus artigos 73 e 74, e a Instrução Normativa da Receita Federal nº 900/2008. Porém, visa salientar que a restituição do crédito tende a ser mais burocrática e por sua vez morosa. Em contrapartida, a compensação é automática, assim que informado ao Fisco.   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 27/03/2014

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Nº 116922   -    enviada por     Álvaro Pozzetti de Oliveira   -   Bauru/


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