Cadastre-se no APdoBanespa - É GRÁTIS - Clique aqui

Nem sempre é vantajoso declarar dependente no IR
Visite www.apdobanespa.com

Nem sempre é vantajoso declarar dependente no Imposto de Renda Notícia do Estadão
Publicado por Wannine Lima
Apesar da interessante dedução de R$ 2.063 por dependente, declarar outras pessoas no seu Imposto de Rendanem sempre é financeiramente vantajoso. O motivo é simples: o valor total da renda dos dependentes pode não ser compensado pelos abatimentos previstos em lei.

Assim, o contribuinte acabará pagando mais ou tendo uma restituição menor do que se declarasse sozinho. Em todos os casos, deve-se simular as situações antes de realizar a declaração definitiva. Veja abaixo 4 situações nas quais o dependente pode trazer prejuízos.

1) Cônjuge com rendimento inferiorA declaração de um casal pode ser feita em conjunto ou em separado. Se optarem pelo documento conjunto, os rendimentos de ambos serão somados. Dessa forma, se o cônjuge dependente tiver renda inferior à do declarante, é provável que a melhor opção seja a declaração em separado. Isso porque quem ganha menos pode se enquadrar em uma alíquota menor de IR ou simplesmente ficar abaixo do limite de isenção, caso declare sozinho. Já se prestar contas junto com o outro cônjuge, aumentará a renda total, podendo elevar também a alíquota de cobrança.

Exemplo: um cônjuge ganha R$ 100 mil por ano e, com isso, pagará algum imposto no ajuste anual. Enquanto o outro ganha R$ 20.529,36, exatamente o limite de isenção. Se a declaração for separada, o que ganha mais vai pagar determinado IR e o que ganha menos não pagará nada. Mas, se a declaração for conjunta, é possível que na soma do casal o tributo a ser pago seja maior.

2) Pais, avós ou bisavós como dependentesPais, avós e bisavós podem ser declarados como dependentes desde que tenham recebido, em 2013, rendimentos de até R$ 20.529. A renda deve ser declarada de acordo com a sua natureza. Ou seja, se é tributável, deve ser tributada na declaração. Já se era isenta, deverá ser assim informada. Logo, se a renda do dependente for tributável, é possível que não haja vantagem para o contribuinte em declarar essa pessoa.

3) Cônjuge dependente desempregado, mas que recebe rendaNeste caso, o cônjuge dependente na declaração do Imposto de Renda não trabalha. Contudo, passou a receber aluguéis e, como consequência, aumentará os rendimentos do casal. Assim, vale a pena simular a declaração das duas formas para ver qual é a mais vantajosa. Ou seja, se continua a ser financeiramente interessante a declaração em conjunto ou se o melhor é declarar em separado.

4) Filho de casal divorciado que é dependente da mãeEsta situação envolve uma série de variáveis. Primeiro, analisaremos a declaração do pai. As despesas médicas e com instrução pagas por ele (que é o chamado alimentante) em nome do filho (o alimentando) poderão ser deduzidas no documento de ajuste anual. Mas, para isso, é necessário que esses gastos constem na decisão judicial ou no acordo homologado judicialmente.

As despesas com instrução só podem ser deduzidas até o limite de R$ 3.230,46, enquanto os gastos médicos não têm limite de abatimento. Os demais valores estipulados na sentença judicial – tais como aluguéis, condomínio, transporte e previdência privada – não são dedutíveis. Já a pensão alimentícia paga ao filho pode ser abatida integralmente pelo pai, independentemente do valor.

Importante destacar que o contribuinte que paga pensão alimentícia a ex-cônjuge e aos filhos (no caso deste exemplo, o pai) não pode colocá-los como seus dependentes, exceto no ano em que se inicia o pagamento da pensão.

Na declaração da mãe, que tem o filho como dependente, a situação é a inversa. Ou seja, os rendimentos decorrentes da pensão deverão ser tributados. Mas ela também poderá abater eventuais despesas com o dependente, até os limites estipulados. Portanto, o risco é que as deduções relativas ao filho não sejam suficientes para compensar o aumento de renda decorrente da pensão.

Assim, será necessário simular ambas as situações (filho como dependente ou não) para saber se será vantajoso declará-lo em conjunto ou se vale a pena ele fazer a própria declaração. Para isso, basta o filho ter um CPF próprio.
___

* O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) esclarecerá dúvidas sobre o Imposto de Renda durante o período de declaração, que vai até o dia 30 de abril. Se tiver perguntas sobre o IR e quiser sugerir assuntos a serem abordados, deixe o seu comentário aqui no blog. Diversos temas, relacionados a perguntas diferentes, serão explicados ao longo das próximas semanas.

http://blogs.estadao.com.br/entenda-seu-ir/2014/03/13/dependente-nem-sempre-traz-vantagens-na-declar...

Publicado por Wannine Lima
Mestre em Direito (LLM) pela Universidade de Michigan. Atuou na advocacia pública como Procuradora da Fazenda Nacional   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 24/03/2014

|   Ver Comentários   |   Comentar   |

Nº 116884   -    enviada por     Álvaro Pozzetti de Oliveira   -   Bauru/


|   Voltar |

Veja Mais Notícias

14/11

  Jornada de quatro dias

09/11

  Santander quer dominar Banesprev e Cabesp

09/11

  Santander desrespeito com aposentados

25/10

  Estatuto virou crime

25/10

  Santander quer dominar Banesprev

12/10

  Acordo do Santander

21/09

  Ato dia 25/09/24 no Centro de Sao Paulo

06/09

  Bancarios reajuste de 4,64% em 2024

17/08

  Reajuste Bancários 2024

15/08

  Prorrogação do Prazo Adesão Gratifificações 23.08

| Ver todas as Notícias   |
Clique aqui e envie, você também, sua notícia     |


Recomende este site a colegas banespianos da ativa, aposentados e pensionistas

Seu Nome:
Seu E-mail:
Nome do seu amigo:
Em caso de vários E-mails, separá-los por vírgulas.
E-mail(s) do(s) seu(s) amigo(s):

.
APdo Banespa - Bancários aposentados - direitos - justiça
Para qualquer contato utilize este e-mail: ----> pozzetti@gmail.com

Atualmente temos 4179 cadastrados no site
Verifique se você está cadastrado(a) no APdoBanespa

Insira seu
Não está?
Então, preencha o formulário abaixo
para cadastrar-se e participar de um seleto grupo de
Banespianos Aposentados, Pensionistas e da Ativa.



Cadastro de Participantes do APdoBanespa


Ex: 00 0000 0000

Ex: São Paulo/SP
<== AAAA-MM-DD
Ex: Maceió/AL
Ex: 1966/1996



               


  | Relação de participantes   | Voltar  |


Comentários para você ver

Atualmente somos 4179 cadastrados no site. - Clique abaixo para se cadastrar!

Cadastre-se no APdoBanespa, o Site dos Banespianos! clique aqui e cadastre-se!

Tô ferrado, Tô ferrado Veja as rimas e/ou clique aqui e envie as suas quadrinhas!


Para participar clique aqui e Cadastre-se

Adicione Apdobanespa aos favoritos

Faça do APdoBanespa a sua página inicial: ---> Clique aqui!

 | Principal  | Notícias Anteriores  | Objetivo  | Participantes  | Ler Dort  |
 | Classificados  | Dicas  | Mensagens Músicas Receitas  | Afabans  | Fotos  |
 | E-mail@APdoBanespa  | Cadastro  |