25/02/14 05:00 - Tribuna do Leitor
Ao dr. José Fernando da Silva Lopes
Leitor contumaz de seus artigos no Jornal da Cidade, dos quais tenho “pinçado” partes deveras interessantes e enviadas via e-mail para um grupo de mais ou menos 4.000 colegas banespianos (sempre citando a fonte), me deparei com seu pronunciamento de hoje, dia 22/02/14, onde diz sobre o grau duplo de jurisdição, concedendo ao perdedor, através de recurso, assegurar o reexame da sentença. Sentença esta que se confirmada nada mais há a fazer a não ser acatá-la e cumpri-la.
Pergunto ao prezado mestre e amigo particular: “Estás se referindo ao nosso País?” Meu questionamento faz sentido pois faço parte (eu e mais 8.061 pessoas) em uma ação trabalhista que já está na quarta instância. Iniciada em 1998, completa 16 anos (já está mocinha, menstruou...) e após passar por duas instâncias foi para o TST, onde ganhamos mais uma vez e encontra-se atualmente no STF, devidamente engavetada.
Neste ínterim, mais de 2.000 interessados foram para o Oriente Eterno, sem ver o resultado. Ganhamos em todas, mas uma “diarréia” de recursos faz com que a ação patine e não saia do lugar. Rogo ao amigo, um “expert” em Direito, se possível nos próximos artigos, que nos brinde com algo sobre Recursos Protelatórios e Litigância de Má Fé. Um fraterno abraço.
Mário Augusto Ferreira de Andrade.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 21/03/2014
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