Cliente será indenizada por negativa de assistência médica em viagem no exterior
Publicado por Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e mais
O Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A a pagar reparação por danos morais a cliente por ter a assistência médica no exterior negada, apesar de ter pagado pelo serviço contratado pela agência de viagens.
A autora contou nos autos que celebrou com a ré um contrato de prestação de serviços de turismo tendo como objeto uma viagem internacional para Miami e New York, contratando assistência médica no valor de R$ 187,62. Narrou que precisou utilizar os serviços de saúde, sendo-lhe informado que não estava amparada pelo seguro firmado junto à ré. Em resposta, a CVC disse que não teria responsabilidade pelo ocorrido, requerendo a improcedência dos pedidos.
O juiz negou os danos materiais, mas deferiu os danos morais “entendo que os fatos narrados caracterizam violação a direito da personalidade do autor apta a ensejar indenização nesse aspecto, sobretudo por se tratar de viagem ao exterior”.
Processo : 2013.01.1.178523-5   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 17/03/2014
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