Publicado por Amorim Sangue Novo
É prática das operadoras de planos de saúde cobrar uma "taxa de adesão", além do valor da mensalidade, no momento em que se contrata o serviço.
O Idec considera esta prática ilegal, já que não há o que se cobrar do consumidor se não existe serviço prestado pela operadora. Trata-se de exigência de vantagem manifestamente excessiva, caracterizada como prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
Há operadoras que justificam a cobrança da taxa, afirmando que esta se destina ao pagamento do serviço de corretagem. O serviço de corretagem deve ser remunerado, mas o consumidor deve ter liberdade para contratá-lo ou não. Assim, exigir a contratação de serviço de corretagem como condição para aquisição do plano de saúde caracteriza venda casada, o que também é ilegal. Portanto, não se justifica a cobrança da "taxa de adesão", mesmo que a operadora alegue que o valor é destinado ao corretor de planos de saúde.
Lembramos que as conhecidas "funerárias" incluem-se neste mesmo contexto, portanto, o consumidor não deve pagar nada além das mensalidades e sempre buscar informações sobre o que é cobrado. De acordo com Alan Skorkowski, sócio do Marques e Bergstein Advogados Associados, em caso de pagamento de alguma taxa indevida, não prevista em contrato e na legislação e, portanto, abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor, deve-se acionar o Poder Judiciário, a ANS, PROCON ou o IDEC. O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) protocolará uma ação civil pública no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pedindo o fim da cobrança e a restituição do dobro da quantia paga por clientes que aderiram a algum plano de saúde nos últimos cinco anos.
Portanto, ao aderir a um plano de saúde, fique atento às cobranças e não hesite em ir atrás dos seus direitos ao ser cobrado abusivamente, entre em contato com o Procon ou outro órgão de defesa do consumidor da sua cidade. Há ainda os planos e funerários que se negam a fornecer sequer cópia em branco do contrato, para que este possa ser analisado pelo pretenso cliente antes de optar pelo plano. Esta prática também é ilegal.
A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar dispõe de do telefone 0800 701 9656 (Central de Atendimento ao Consumidor) para que possam ser tiradas todas as dúvidas.
Publicado em 22/mar/2013 no blog Amorim Sangue Novo -   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 16/03/2014
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