Publicado por Câmara dos Deputados
A taxa de juros praticada por instituições financeiras pode ser novamente limitada no Brasil. A Proposta de Emenda à Constituição 370/13, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), reintroduz no texto constitucional o teto máximo de 12% ao ano para o juro real, incluídas comissões e quaisquer outras remunerações ao crédito.
O autor da proposta lembra que esse mesmo limite à taxa de juros real foi incluído na Constituição de 1988, mas ficou pendente de regulamentação. Até que, em 2003, por meio da Emenda Constitucional 40, foi suprimido definitivamente da Lei Maior.
Usura
Para Vieira da Cunha, é inadmissível que o País continue a conviver com a usura institucionalizada. O parlamentar considera a situação ainda mais grave porque os bancos são grandes doadores das campanhas eleitorais presidenciais.
Como exemplo, ele cita números do financiamento das campanhas, constantes no site do Tribunal Superior Eleitoral, relativos à última campanha presidencial, de 2010. Pelos dados, o Itaú Unibanco doou R$ 4 milhões de reais ao PT e outros R$ 4 milhões ao PSDB, além de R$ 1 milhão ao PV.
Diante desses números, o deputado afirma tratar-se de um viciado e perverso sistema eleitoral que torna governantes reféns de instituições que os financiam e depois cobram a conta. E quem paga é o povo brasileiro, notadamente os pobres e a classe média, submetidos a taxas escandalosas de juros, sustenta.
Tramitação
A proposta será analisada primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso aprovada, terá de ser examinada também por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 08/03/2014
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