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Aposentadoria por invalidez
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Quem tem direito e quais são as doenças associadas à Aposentadoria por Invalidez?
Publicado por Andre Mansur Brandao
Quem pode se aposentar por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores que forem acometidos por uma série de doenças especificadas em Lei. Mas qualquer doença em tese pode resultar na aposentadoria por invalidez, dependendo do estado do paciente e de acordo com junta médica oficial, desde que cumpra a carência de 12 meses de contribuição mensal. A licença remunerada para tratamento de saúde terá prazo máximo de 24 meses. Se após esse período o trabalhador não estiver apto para reassumir suas funções ou ser readaptado, ele será aposentado.

Quais são as doenças que dispensam a carência para concessão da aposentadoria por invalidez?

Se após o período máximo de 24 meses para tratamento de saúde o trabalhador não estiver apto para reassumir suas funções ou ser readaptado, ele será aposentado. No entanto existe uma lista de doenças elaborada pelo INSS que independe de carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, quais sejam: tuberculosa ativa tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids; e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Recuperação do empregado

O segurado que recuperar a sua capacidade de trabalhar terá o seu benefício cancelado e garantida a função profissional que ocupava durante o tempo da aposentadoria. Se o empregador rescindir o contrato de trabalho, o trabalhador deverá ser indenizado. Em caso de vaga temporária, havendo um substituto, a rescisão poderá ocorrer sem indenização. Se o trabalhador retornar voluntariamente às suas atividades, o benefício será imediatamente cancelado.

A Lei nº 8.213 regulamenta, no art. 47, os casos em que o cidadão recupera a sua capacidade para o trabalho.

Quando a recuperação acontece dentro de 5 anos, ocorrerá o seguinte:

O benefício será cancelado assim que o empregado retornar às suas funções na empresa, mediante certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social;
ou após a mesma quantidade de meses dos anos de duração da aposentadoria por invalidez (o mesmo acontece com o auxílio-doença) para os demais segurados.
Recuperação parcial

Caso haja recuperação parcial, recuperação que demore mais que 5 anos, ou quando o trabalhador necessitar ocupar outra função diferente daquela que exercia, a aposentadoria será mantida sem impedir ou interferir na volta à atividade profissional, da seguinte forma:

em seu valor integral durante 6 meses contados a partir da constatação da recuperação da capacidade;
com redução de 50% nos outros 6 meses;
com redução de 75% nos demais 6 meses e, terminado esse período, o cancelamento definitivo do benefício.
Escrito por Alana Romano   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 05/03/2014

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