Caso queiram entrar com o processo não há necessidade de advogado, só se o valor for superior a R$ 15.600,00.
Como não sabemos o quanto vai dar, por enquanto podemos entrar sem advogado e depois se o valor for maior podemos colocar um advogado, mas os valores devem ser menores.
Deverão levar no Juizado Especial Federal. Antes de ir é bom ligar para saber o horário de atendimento. Geralmente é das 9 horas até as 14 horas, mas não custa informar. .
PIS/PASEP - CORREÇÕES DE 42,72% e 44,80%
Notícia no www.apdobanespa.com
Veja como receber as perdas referente aos Planos Verão e Collor I
Trabalhadores que estavam laborando no mês de janeiro de 1989 e abril de 1990, podem pleitear a correção do saldo do PIS/PASEP.
A correção dos saldos, relativamente aos expurgos inflacionários patrocinados no Plano Verão (janeiro de 1989, no percentual de 42,72%) e no Plano Collor I (abril de 1990, no percentual de 44,80%) é matéria já pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, podendo, pois, o trabalhador requerê-la e, mais ainda, pleitear a incidência de juros remuneratórios de 3% (três por cento) ao ano e de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, desde a época da lesão de direito do servidor, ou seja, janeiro de 1989 e abril de 1990, respectivamente.
Para propor a ação visando o pagamento do referido índice basta enviar via correios, cópias dos seguintes documentos:
1- R.G;
2- CPF;
3- Cartão do Pis/Pasep;
4- Comprovante de residência;
5- Páginas da Carteira de Trabalho onde consta:
a) foto, frente e verso;
b) a identificação do trabalhador;
c) o contrato de trabalho (registros do ano de 1989 e de 1990)
Levar também carta de concessão de aposentadoria do INSS- memória de calculo.
Xerox e original para confrontar no momento da entrega.
MODELO a SER PREENCHIDO em duas vias
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de _______________
OBJETO: AÇÃO DE COBRANÇA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIO (PIS/PASEP)
VALOR DA CAUSA: ATÉ O LIMITE DE R$
1.1. Nome
1.2. Estado Civil
1.3. Endereço Logradouro: Nº:
Bairro: Complemento:
Cidade: UF:
Ponto de referência: Tel:
1.4. Número do PIS/PASEP
1.5. Dados do falecido(a) (em caso de pensão)
O autor, já qualificado, vem à presença de V. Exa. propor AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO DE PIS/PASEP contra a União Federal, pelos seguintes fatos e fundamentos:
O autor é titular de conta do PIS/PASEP, motivo pelo qual tem direito à correção do saldo nela existente com a aplicação do IPC, em 42,72%, relativamente ao mês de janeiro de 1989 (Plano Verão) e em 44,80%, relativamente ao mês de abril de 1990 (Plano Collor).
REQUERIMENTO
Isso posto requer: 1) A citação da Ré da propositura desta ação e sua intimação para que compareça à audiência de tentativa de conciliação ou de instrução e julgamento, apresentando os documentos necessários ao esclarecimento da causa; 2) A condenação da Ré a atualizar o saldo de sua conta do PIS/PASEP, recompondo-a com a aplicação do IPC, em 42,72%, relativamente ao mês de janeiro de 1989 (Plano Verão) e em 44,80%, relativamente ao mês de abril de 1990 (Plano Collor), bem como a providenciar, em seu favor, o saque imediato de tais valores; 3) A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita por ser pobre na acepção legal do termo. Dá à causa o valor de R$1.000,00 efeitos fiscais.
O(A) Autor(a) declara estar ciente de que: (1) os valores postulados perante o Juizado Especial Federal não poderão exceder 60 (sessenta) salários mínimos, motivo pelo qual renuncia aos valores porventura excedentes; (2) deverá comparecer na data e horário indicados para audiência de conciliação e/ou instrução e julgamento, sendo que o não comparecimento acarretará a extinção do processo; (3) deverá comunicar qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail no curso do processo.
Cidade, _____/______/______.
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Assinatura do(a) Autor(a)   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 05/03/2014
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