Proibição de dispensar funcionário que tenha ou que esteja com suspeita de LER/Dort vale desde agosto de 2013
São Paulo – Depois de nove anos de trabalho para o Santander, dos quais dois como supervisora de call-center, Cristina (nome fictício) foi demitida ao apresentar suspeita de Lesões por Esforços Repetitivos ou Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (LER/Dort). A demissão ocorreu em 5 de fevereiro e afronta a liminar que, desde agosto de 2013, proíbe o banco de dispensar trabalhadores que apresentem ou tenham suspeita da doença.
Com 32 anos de idade, Cristina trabalhou continuamente no computador, digitando e respondendo e-mails. Com o passar do tempo, ombro e antebraço esquerdos sentiram. Profissional dedicada, sem filhos, sempre colocou a profissão em primeiro lugar.
Discriminação – Tinha cargo de supervisora e se saía sempre bem nas avaliações do banco, até apresentar atestado médico, em 25 de novembro de 2012, com o CID 65.8 – uma classificação internacional que, no caso dela, relaciona-se a doenças osteomusculares. “Eu sentia dores, mas só me preocupava com o banco e não com a minha saúde”, conta.
Segundo a bancária, ao ver o atestado médico, sua superior demonstrou insatisfação.
“Ainda ligou na minha casa para saber se eu estava mesmo doente, um desrespeito”, diz.
Na avaliação de desempenho, feita pelo Santander, sua nota foi 3, no fim do primeiro semestre de 2013. Depois do atestado, foi rebaixada para 2, em dezembro, por suposta “quebra de confiança”. Não demorou a ser demitida, sem justa causa.
Estabilidade – Representantes do Sindicato reivindicam a reintegração da trabalhadora, mas a solicitação tem sido ignorada pela instituição financeira, até o momento.
“Se a via negocial for esgotada, partiremos para medidas judiciais cabíveis”, informa o dirigente sindical Ramilton Marcolino.
De acordo com a secretária de Assuntos Jurídicos Coletivos do Sindicato, Vera Lúcia Marchioni, o bancário do Santander com sintomas de LER/Dort que for demitido deve procurar o Sindicato imediatamente: “Vamos tomar todas as medidas necessárias para que o Santander respeite a Justiça brasileira. A bancária tem de ser reintegrada e voltar a trabalhar em uma função compatível com seu estado de saúde”, afirma.
Segundo o dirigente Gilberto Campos, o Giba, “o banco tem de proporcionar a reabilitação da funcionária lesionada. Vamos exigir isso”, afirma.
Para Cristina, a demissão foi “injusta e ilegal”. “Estou em tratamento mas nunca deixei de ser uma profissional muito comprometida com a empresa. Apesar de tanta dedicação, vi que nós trabalhadores somos apenas um número para o banco”, diz.
Descumprimento de liminar – Decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo determinou, em 23 de agosto de 2013, a proibição do Santander de rescindir o contrato de trabalho de bancários com a doença ou com suspeita de LER/Dort. Além disso, o banco foi obrigado a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nesses casos. A sentença também obrigou o Santander a aceitar atestados e exames médicos do SUS, de convênios ou de médicos particulares.
O acórdão condenou por unanimidade a instituição espanhola por prática discriminatória a trabalhadores adoecidos.
O processo foi aberto pelo Sindicato após constatadas demissões em massa decorrentes da fusão com o Banespa, que atingiram principalmente funcionários com problemas de saúde ocupacional.
Mariana de Castro Alves – 19/2/2014
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APdoBanespa - 20/02/2014
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