01/02/2014 Clayton Castelani do Agora
Quem trabalhou com carteira assinada a partir de 1999 pode cobrar na Justiça uma correção maior do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), pois a grana teve atualização menor do que a inflação nesse período.
Mas é preciso pensar bem antes iniciar uma ação contra a Caixa Econômica Federal, gestora do fundo.
A Caixa usa a TR (Taxa Referencial) para atualizar o FGTS, além de uma correção de 3% ao ano.
Desde junho de 1999, no entanto, essa fórmula tem gerado correções abaixo da inflação.
As perdas, segundo Mário Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil, chegam a 101%.
"Para um trabalhador que, em junho de 1999, tinha um saldo de R$ 10.000, a perda acumulada é de R$ 20.159,52", afirma Avelino.
A diferença foi calculada comparada com o INPC (índice de inflação).
Na maioria dos casos, porém, os trabalhadores estão perdendo as ações e é preciso bancar os gastos com advogados.
É importante negociar com o especialista para fechar um bom contrato.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 02/02/2014
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