Todos nós sabemos disso, mas é bom relembrar neste 1º/fev, início deste ano Jurídico de 2014, que promete ser promissor pra nós, se Deus quiser. Já tivemos muitos despachos, decisões, atos ordinatórios, opiniões, pareceres favoráveis nesta ação do IGP-DI. Mas a última, de 10/jan/2014, da lavra da digna. desembargadora procuradora regional da República, da 3ª região/SP, dra. Rosane Cima Campiotto, é uma "pintura", uma "rara jóia". Ela, além de afirmar que o agravo é INTEMPESTIVO (solicitado fora do prazo), é também PRECLUSO (o Banco e o Santander já haviam interposto idêntico recurso anteriormente, com o mesmo objetivo, não podendo se valer dessa mesma medida no processo novamente). Além disso, melhor ainda, se esse parecer fosse uma sentença, já teríamos ganho a causa, pois ela diz, nos finalmente: "O MPF opina pelo NÃO CONHECIMENTO do presente agravo, e caso seja conhecido, quanto ao seu mérito, pelo DESPROVIMENTO" (o grifo é meu). Assim sendo, se os treis desembargadores, inclusive o dr. Márcio Moraes, que têm a sagrada incumbência de julgar (em breve) a partir de segunda-feira (3/fev) este nosso caso, seguirem a opinião da dra. Rosane, ganhamos, e terão que cumprir o que determinou o atual des. dr. Marcelo Mesquita Saraiva, reajustar a diferença de nossas complementações a partir de 10/mai/2013. Que Deus nos ajude.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 01/02/2014
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