Por João Maurício Xavier Reis[1]
A advocacia preventiva é uma das grandes e positivas novidades da advocacia moderna, que vem tomando cada vez mais espaço no nosso país, a exemplo do que já acontece nos EUA, pois é pautada pela percepção e controle dos riscos e, principalmente, pela minimização dos prejuízos e aumento de ganhos para o empresário por meio de ações preventivas desenvolvidas pelo Advogado.
O serviço visa a uma atuação pró-ativa na abordagem das questões jurídicas. Isso significa reduzir ao mínimo os eventuais riscos e os custos consideráveis dos clientes, através de orientações preventivas, evitando assim possíveis demandas judiciais e extrajudiciais.
A advocacia preventiva se tornou, sem dúvida alguma, um grande investimento que, com o passar dos tempos, gera cada vez mais segurança e economia, tanto para pessoas físicas e, principalmente, para as jurídicas.
Na advocacia empresarial, podemos facilmente identificar as vantagens trazidas ao empresário por este tipo de assistência jurídica, que vão desde a orientação para elaboração documental correta pelo departamento de pessoal, até a redução de prejuízos em demandas trabalhistas.
Podemos citar também a atuação na esfera tributária, um ramo bastante específico no Direito que, com a devida orientação, pode gerar ao empresário uma economia considerável no pagamento de tributos e, em alguns casos, a possibilidade de ingresso no judiciário com o objetivo de resgatar créditos tributários pagos indevidamente ao longo dos anos. Na hipótese de eventual passivo fiscal, ainda podem ser elaboradas defesas administrativas e judiciais com o objetivo de evitar e minimizar ao máximo eventuais condenações.
Outro exemplo é a atuação na análise de contratos comerciais, administrativos e editais de licitações, o que acarreta proteção e segurança ao empresário, e evita a imposição de cláusulas abusivas ou que venham a comprometer o equilíbrio da relação contratual. Ainda na esfera empresarial, observamos também a vantagem da advocacia preventiva no planejamento societário e sucessório, sempre com o objetivo de assegurar ao empresário uma maior prosperidade e longevidade na sua atividade empresarial.
Além das prevenções com relação à pessoa jurídica, o Empresário pode também obter junto ao seu advogado orientações que certamente facilitarão sua vida pessoal, tais como: Assessoria no tocante a Testamentos; Inventários; Pactos Antenupciais; Contratos Bancários; Compra, Venda e Locações de Bens Móveis e Imóveis; Celebração de Contratos em geral etc.
Outro ponto a destacar é a obsoleta idéia de que o auxílio de um profissional jurídico é necessário apenas em grandes empresas, o que deve ser desconsiderado. O pequeno/médio empresário, contando com uma assessoria jurídica de qualidade, tem mais chances de crescer, pois tomará decisões mais acertadas e adotará os passos mais corretos para a execução dos fins que pretende. Conseqüentemente estará um passo a frente de outros empresários, pois operará sempre orientado por um profissional capacitado em todas as grandes ações que tomar, evitando prejuízos desnecessários provenientes de contratos mal firmados, pagamentos de tributos abusivos, eventuais ações trabalhistas e demais atos lesivos à gestão de seu empreendimento.
Dessa forma, merece ser destacado que a assessoria jurídica não se restringe apenas à esfera contenciosa, ou seja, quando os problemas já estão instalados e ações judiciais em trâmite, mas assume uma importância maior na área consultiva, prevenindo e demonstrando os direitos, dando segurança jurídica aos negócios e evitando conflitos por meio da correta orientação dos direitos e deveres das partes.
Ante o exposto, podemos concluir que as vantagens da advocacia preventiva são inúmeras e valem o investimento, quando pensamos nas dores de cabeça e despesas desnecessárias que podem ser evitadas por meio de uma assessoria jurídica que acompanha o dia a dia do empresário e o auxilia a tomar as melhores decisões para o seu negócio.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 01/02/2014
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