Algumas informações importantes sobre Direito do Consumidor
Os consumidores por muitas vezes são vítimas de abusos no comércio, deixando de lutar por seus direitos por não saber o alcance da proteção fornecida pelo Código de Defesa do Consumidor ou não saber como agir frente às situações. Desta forma, necessário se faz trazer algumas dicas e informações a esse respeito.
Importante que todos saibam que a lei fornece ao consumidor um prazo de até 7 (sete) dias para exercer seu direito de reflexão e eventual devolução do produto ou serviço adquirido fora do âmbito físico do estabelecimento (comércio eletrônico, por exemplo). Este período passa a contar do momento da assinatura ou do ato do recebimento do produto. Nestes casos os valores eventualmente pagos deverão ser de imediato, devolvidos com correção monetária.
E quando compramos, por exemplo, uma geladeira que após poucos meses, ou até mesmo após o encerramento da garantia, começa a apresentar defeitos de fabricação? Nessa situação o consumidor deve procurar o estabelecimento em que adquiriu o produto e exigir a substituição das peças que apresentaram defeito. Se o problema não for sanado no prazo máximo de trinta dias o consumidor poderá ESCOLHER se irá EXIGIR a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso, a devolução do valor pago corrigido e atualizado monetariamente (sem prejuízo de eventual perdas e danos) ou abatimento proporcional do preço.
No que se refere aos prazos que temos para reclamar os defeitos dos produtos será de até 30 dias quando se tratar de produtos não duráveis (aquele que acaba logo após o uso. Ex: alimentos, sabonete, pasta de dentes...) ou de 90 dias quando se tratar de bens duráveis (aquele que não desaparece com o seu uso. Ex: carro, geladeira, roupas...). Devemos atentar sempre para o fato de que tais prazos começam a fluir a partir da constatação do defeito e não da aquisição!
Além disso, devem os consumidores ter ciência de que as conhecidas “vendas casadas”, enviar produtos sem solicitação prévia, executar qualquer serviço sem antes apresentar orçamento, recusar a venda de bens ou prestação de serviços de quem se disponha adquirir mediante pronto pagamento e repassar informações depreciativas de consumidores, são práticas PROIBIDAS pelo Código de Defesa do Consumidor.
Por fim devem os consumidores atentar para as cobranças de débitos, pois jamais poderão ser expostos a ridículo tampouco submetidos a qualquer constrangimento ou ameaça por parte do credor sob pena de haver responsabilização por danos morais. Ainda, quando cobrado por quantia indevida terá direito a devolução do valor excessivamente pago de forma dobrada, acrescido de juros e correção monetária.
Saliento por fim que em qualquer situação de desrespeito à seus direitos o PROCON de sua cidade deve ser acionado e em não havendo solução poderemos ingressar com ação judicial buscando a reparação dos danos sofridos!
Letícia G. De Albuquerque   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 01/02/2014
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