Justiça reconhece que mudanças unilaterais promovidas pelo banco ferem direito fundamental à saúde
São Paulo – O Sindicato garantiu, na Justiça, a suspensão das alterações promovidas pelo Santander nos planos de saúde de seus empregados. O juiz Samuel Batista de Sá, da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, concedeu liminar em 22 de janeiro com tutela antecipada determinando ao banco que “suspenda a alteração de custeio do plano de saúde (...) no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil”.
As mudanças, que prejudicam os trabalhadores, foram apresentadas pelo Santander ao movimento sindical em 17 de dezembro passado. De acordo com o banco, a partir de janeiro o custo dos planos seria computado e cobrado com base na faixa etária e salarial. A medida encareceria os convênios em mais de 30%, na avaliação do movimento sindical, e poderia inviabilizar a cobertura para o trabalhador aposentado.
O banco foi chamado a negociar, mas se recusou. Todos esses argumentos foram apresentados pelo Sindicato à Justiça, que concedeu a liminar.
“As prestações concernentes à saúde são objetos de direito fundamental e se relacionam diretamente com a própria dignidade da pessoa humana. Ademais, não é apenas dever do Estado a implementação de tais direitos, uma vez que os particulares também se obrigam nesse âmbito, por mecanismos como, por exemplo, planos de saúde empresariais e corporativos, caso dos autos”, afirma o juiz na sentença.
A diretora executiva do Sindicato Rita Berlofa comemora a decisão. “Deixamos claro ao banco que não aceitaríamos alterações que prejudicassem os trabalhadores. Tentamos negociar, mas o banco insistiu na medida. O Sindicato não abre mão dos direitos dos bancários e a Justiça reconheceu o perigo que tal medida acarretaria ao direito fundamental dos empregados do banco à saúde.”
Cláudia Motta - 24/1/2014   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 28/01/2014
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