JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DÁ ANDAMENTO AO FEITO.
27/01/2014
Como já foi amplamente divulgado pela AFABESP, está pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal de São Paulo, recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Santander, tentando a cassação de liminar concedida em primeira instância pelo Juiz da 15ª Vara Federal de São Paulo, que determinou o reajuste das complementações dos participantes do Plano V do Banesprev, pelo IGPDI.
Paralelamente a isso, o processo está tendo o seu curso normal em primeira instância.
Em razão disso, no último dia 23 do corrente, foi disponibilizado o despacho do mencionado Juiz Federal, concedendo à AFABESP o prazo de dez dias para manifestação sobre as contestações apresentadas pelas partes que são réus no processo, a saber: Banco Santander, Banesprev, União Federal e Banco Central do Brasil. No mesmo prazo, deverá a AFABESP especificar as provas que pretende produzir.
Sobre as medidas que serão adotadas, nos devidos prazos, os advogados da AFABESP já estão providenciando a manifestação a ser feita do processo, em primeira instância.
Depois disso será novamente ouvido o Ministério Público Federal a fim de que, na sequência, após a produção das provas, possa o juiz sentenciar o feito.
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APdoBanespa - 28/01/2014
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