Justiça de Minas condena Caixa a corrigir FGTS de correntista pela inflação
do UOL 20/01/2014 - 20h07 Do UOL, em São Paulo
A Justiça Federal de Minas Gerais condenou a Caixa Econômica Federal a recalcular a correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de um correntista desde 1999. A CEF disse que vai recorrer da decisão.
O magistrado condenou a CEF a recalcular a correção do FGTS, a partir de junho de 1999, substituindo a atualização da TR (Taxa Referencial) mais 3% pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mais 3%.
Condenou ainda a CEF a pagar as diferenças com juros moratórios de 1% ao mês.
A sentença foi proferida pelo juiz federal Márcio José de Aguiar Barbosa, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre (MG), na quinta-feira (17).
Banco responde a outros processos
A Caixa Econômica Federal pode responder a um processo administrativo por ter se apropriado dos saldos de contas correntes e cadernetas de poupança de 496 mil clientes em 2012 e incorporado os recursos ao seu lucro. Mas, segundo analistas, o Banco Central pode poupar a instituição de passar por isso.
Na visão de analistas, o BC deve considerar que a atitude do banco estatal de acatar a determinação de expurgar os R$ 420 milhões do lucro da instituição no balanço do ano passado é o suficiente para encerrar o assunto.
A posição do Banco Central é encarada como uma tentativa de colocar um ponto final no escândalo, que desagradou ao governo Dilma Rousseff ao ver a oposição associar o episódio ao confisco feito pelo governo Collor.
Mas a Caixa também está na mira do Ministério Público Federal, que na semana passada definiu os procuradores que vão apurar a conduta do banco e de seus dirigentes nas áreas cível e criminal. É o primeiro passo para o início de uma apuração formal.
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APdoBanespa - 21/01/2014
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