17/01/2014 Fernanda Brigatti do Agora - O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que está doente e teve o pedido de auxílio-doença negado pelo médico perito do posto tem duas opções para fazer uma nova tentativa de garantir o benefício.
Ele poderá fazer um pedido de reconsideração ao INSS ou esperar e agendar uma nova perícia inicial.
A principal diferença entre os dois procedimentos é o tempo de espera.
A reconsideração só pode ser agendada em até 30 dias após o resultado do primeiro exame.
Já o novo pedido só pode ser solicitado após esse prazo.
O advogado Arismar Amorim Júnior explica que há vantagem no pedido de reconsideração, principalmente ao segurado que passou por um acidente ou uma doença do trabalho.
"Se ele faz o pedido de reconsideração, o auxílio vai sair no mesmo pedido inicial e ele mantém a estabilidade e o direito ao FGTS", diz.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 17/01/2014
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