14 DE JANEIRO DE 2014
Segundo o projeto de Lei do Senado - PLS n. 76/2011 de autoria da Senador Ana Amelia, propõe que seja alterada a Lei 7.713/1988, para que passe considerar como isentos os proventos de aposentadoria e pensão a partir do mês que inteirar 60 anos.
A justificativa apresentada pela Senador é que grande desproporção entre a atualização do salário mínimo federal, e a atualização dos proventos de aposentadoria, especialmente do INSS, que ficaram achatados.
Portanto, conclui a senadora "o objetivo é contribuir para minimizar a perda dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, oferecendo-lhe uma pequena compensação pela diferença de critério de reajuste dos benefícios, em relação ao salário mínimo".
Aludido projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos e assuntos sociais do Senado, agora segue para votação na Câmara dos Deputados Federais.
Postado por Lino Advogados   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 15/01/2014
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