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Justiça do DF condena Santander por dano moral
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14/01/2014 - Justiça do DF condena Santander a pagar R$ 10 milhões por dano moral
Banco descumpriu lei de controle e intervalo de jornada de trabalho, diz juíza.
Santander informou que não comenta casos sob júdice; ainda cabe recurso.
Do G1 DF
A 7ª Vara de Justiça do Trabalho de Brasília condenou o banco Santander a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões, devido ao controle irregular da jornada de trabalho e ao descumprimento do intervalo mínimo entre a jornada dos funcionários da empresa em todo o país. Cabe recurso da decisão.

O G1 procurou pelo o Santander e foi informado de que o banco não se manifesta em casos sub júdice.

O valor da indenização deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao trabalhor (FAT). De acordo com a ação do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal, o Santander realizou mudou, de maneira irregular, os horários de entrada, saída e repouso dos empregados. Para o MP, a medida configura "fraude no ponto eletrônico do banco".

A decisão proíbe o Santander a prorrogar a jornada dos empregados além de os limites previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O banco deve ainda cumprir adequadamente o intervalo entre as jornadas de trabalho.

Segundo a juíza da 7ª Vara de Justiça do Trabalho, “foi constatada a imprestabilidade dos controles de ponto adotados pelo Banco para o registro dos horários dos empregados, seja pela modificação ilícita dos dados ali registrados, seja pela coação dos trabalhadores de modo a impedir que efetuassem os registros de acordo com a jornada efetivamente trabalhada”.

Caso descumpra a decisão, o Santander terá de pagar R$ 10 mil por empregado em situação irregular. Os valores das multas também serão revertidos para o FAT.   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 15/01/2014

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