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Urgência e emergência
Nos casos em que não deve haver demora no atendimento, fato que poderá acarretar danos irreversíveis e até mesmo a morte do paciente. Nesses casos, o indicado é o acionamento do Resgate do Corpo de Bombeiros (193) ou o Samu (192), uma vez que possuem um número maior de postos de atendimento/ambulâncias com profissionais altamente qualificados pela experiência obtida com o grande volume de atendimentos prestados à população.

Alta hospitalar
Para pacientes que não andem e que estejam impossibilitados de ser transportados sentados ou em veículo comum.
Atenção: Em caso de alta a pedido da família, não há cobertura de remoção.

Psiquiátrica
Exclusivamente por reembolso e somente para casos graves que não possam ser transportados em veículo comum. Enviar relatório do médico assistente, junto com o recibo original e nota fiscal. Só será autorizado o reembolso após análise da equipe técnica da Cabesp. O pagamento será liberado de acordo com os valores praticados pela Cabesp na data do atendimento.

Eletivas para pacientes na residência
Quando necessário tratamento específico ou exames complexos e que comprovem, através de relatório médico detalhado, a impossibilidade física de ir ao local credenciado por meios próprios.

Transferência inter-hospitalar
Transferência de paciente internado em local não credenciado ou hospital credenciado que não possua recursos para atender às suas necessidades clínicas. Será removido para hospital credenciado mais próximo, que possua vaga disponível e aceitação do paciente pelo hospital de destino (de acordo com a complexidade do quadro clínico). Em caso de alta a pedido da família, não há cobertura de remoção.

Como solicitar a remoção?
• Ocorrência na residência: caso não possa ou não seja indicado o transporte por veículo comum, ligar diretamente para Samu (telefone 192).
• Ocorrência em local público: caso não possa ou não seja indicado o transporte por veículo comum, ligar diretamente para Resgate do Corpo de Bombeiros (telefone 193).
• Remoção inter-hospitalar: o familiar ou responsável pelo paciente ou o hospital onde o paciente se encontra, de posse do relatório do médico assistente, deverá acionar o Disque Cabesp (telefone 0800-722.2636) para dar início ao processo de transferência (solicitar vaga e autorização do Hospital de destino, condição obrigatória, seguido do agendamento de remoção).
• Demais remoções pela Cabesp: nos casos em que possam ser agendadas com antecedência, acionar o Disque Cabesp (telefone 0800-722-2636, opção 2 - 1).

Importante: a transferência inter-hospitalar depende das autorizações tanto do médico do hospital que está transferindo o paciente quanto do médico do hospital receptor.

Documentos necessários para o pedido de remoção pela rede credenciada ou por reembolso
Relatório do médico assistente solicitando a remoção, em que justifique o motivo pelo qual o paciente não pode ser transportado em veículo comum e qual o tipo de ambulância (simples ou UTI).
Para os casos de urgência/emergência na residência, onde o paciente tenha permanecido internado após a remoção, fica isento o envio do relatório.
Caso tenha sido realizado por reembolso, além do relatório do médico assistente, enviar também à Cabesp guia de reembolso médico e nota fiscal ou recibo, constando data da realização, nome do paciente, origem e destino da remoção e o tipo da remoção. Caso a remoção seja uma viagem (entre cidades), é necessário informar a quilometragem. Se aprovado, o ressarcimento será realizado conforme o valor vigente na data do atendimento praticado pela Cabesp com prestadores.
Se a remoção for inter-hospitalar, fique atento à documentação necessária:
• de hospital não credenciado: relatório do médico assistente, justificando a transferência e definindo o tipo de remoção (simples ou UTI);
• de hospital credenciado sem recurso para outro credenciado: relatório do médico assistente justificando a falta de recursos técnicos necessários.

Quais planos têm cobertura pela rede credenciada ou por reembolso?
• Urgência na residência: Assistência Direta, PAP, PAFE e AR;
• Alta hospitalar: Assistência Direta, PAP, PAFE e AR; Cabesp Família e Banesprev Família – somente para pacientes que realizaram cirurgia de prótese de quadril e prótese de fêmur;
• Psiquiátrica: Assistência Direta, PAP e PAFE, por reembolso.
• Eletivas para pacientes na residência: Assistência Direta, PAP, PAFE e AR;
• Transferência inter-hospitalar: Assistência Direta, PAP, PAFE, AR, Cabesp Família e Banesprev Família;

Os beneficiários de convênios de reciprocidade que utilizam o Plano Cabesp seguirão as regras de seu convênio de origem.

Edição Nº 111 - Dezembro/2013   - Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa - 04/01/2014

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