Conquista dos trabalhadores garante também descontos menores para quem recebe acima desse montante
São Paulo – O teto para a isenção total de imposto de renda que incide sobre a Participação nos Lucros e Resultados paga aos trabalhadores passou de R$ 6 mil para R$ 6.270. Essa mudança deveu-se ao reajuste de 4,5%, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro.
A nova tabela progressiva de tributação do IR sobre a renda da PLR está prevista na Instrução Normativa nº 1.433 da Receita Federal, que foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira 2.
Pela nova tabela em vigor será cobrada alíquota de 7,5% para PLR entre R$ 6.270,01 e R$ 9.405; 15% para montantes entre R$ 9.405,01 e R$ 12.540; 22,5% para quem recebe de R$ 12.540,01 a R$ 15.675. A partir desse último valor a alíquota é 27,5%.
“A PLR sem IR é uma das principais conquistas dos trabalhadores nos últimos anos. E isso só foi possível porque fizemos uma luta que durou quase dois anos, com atos em Brasília e em São Paulo, coleta de mais de 200 mil assinaturas, entre outras iniciativas”, afirma a secretária-geral do Sindicato, Raquel Kacelnikas, acrescentado que a medida, antes dessa correção, injetaria cerca de R$ 1,7 bilhão anualmente na economia do país segundo estimativa do governo. “Isso é distribuição de renda, pois os trabalhadores utilizam esses recursos para adquirir bens. Assim, a economia cresce e são gerados mais empregos.”
Tributação exclusiva – Antes da conquista da isenção, a PLR paga ao bancário era somada a sua remuneração total na ocasião do ajuste anual do imposto de renda. Muitas vezes isso fazia com que o trabalhador mudasse para faixas superiores de desconto no ajuste anual. Com as novas regras isso não ocorre mais, pois a tributação da PLR passou a ser exclusiva na fonte.
Dessa forma, se o bancário receber até R$ 6.270 de segunda parcela da PLR deste ano – a ser paga até março – estará isento.
No entanto, deve lembrar que o que vier a conquistar de PLR na Campanha Nacional 2014 será somado ao recebido em março e haverá um novo cálculo. Se a soma dos dois pagamentos ficar inferior aos R$ 6.270 continuará isento. Se ultrapassar, pagará imposto conforme os novos valores estabelecidos.
Correção maior – O Sindicato, a CUT e demais centrais sindicais lutam para que a correção da tabela de imposto de renda seja bem maior, pois isso representaria uma tributação mais justa e a PLR também seria maior. “As categorias têm conquistado reajustes na PLR acima da inflação. No entanto com a correção menor na tabela do IR, parte desses reajustes é anulado. Por isso, reivindicamos que a tabela seja corrigida, no mínimo, de acordo com a inflação anual”, acrescenta Raquel.
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APdoBanespa - 03/01/2014
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