30/12/2013 Cristiane Gercina do Agora
O contribuinte que pretende quitar a casa própria deve ficar atento a algumas regras antes de procurar o banco para fazer o pagamento final e acabar com a dívida.
Primeiro, é preciso observar a origem da grana: se são recursos próprios, vindos da poupança, de herança, ação judicial, prêmio da loteria ou de outra fonte, ou se é o saldo da conta vinculada do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A quitação do contrato de financiamento com grana própria é mais fácil. Basta que o cliente procure qualquer agência do banco onde tem financiamento.
Lá, será gerado um boleto para o pagamento. Em um prazo de até 30 dias, o banco tem de enviar, pelos Correios, o comprovante de pagamento, chamado de termo de quitação, para que seja dada baixa na alienação no Cartório de Registro de Imóveis.
Essa regra vale para quem deu o próprio imóvel financiado como garantia, nos contratos de alienação fiduciária.   - Visite www.apdobanespa.com
APdoBanespa - 30/12/2013
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