PFC-130/2006
Propõe que a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio realize, juntamente com o Tribunal de Contas da
União, fiscalização de ato da Secretaria do Tesouro Nacional.
Senhor Presidente:
Com base nos arts. 70 e
71 da Constituição da República e nos arts. 60, I e II, e 61 do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, proponho que esta Comissão realize, com o
concurso do Tribunal de Contas da União, fiscalização de ato da Secretaria do
Tesouro Nacional, que teve por
objetivo substituir ativos inalienáveis,
garantidores de obrigações trabalhistas e previdenciárias do então Banco do
Estado de São Paulo – Banespa para com funcionários admitidos até 22 de maio de
1975. O intuito de tal fiscalização é apurar eventuais perdas que os aposentados
daquele banco vêm tendo, em função da natureza dos novos títulos emitidos pelo
Tesouro Nacional.
JUSTIFICAÇÃO
Quando da negociação para o
refinanciamento das dívidas do Estado de São Paulo, o controle acionário do
Banespa foi transferido para a União, processo conhecido como federalização do
Banespa. Naquela ocasião, em relação aos créditos do Banespa conta o Estado de
São Paulo, a União entregou ao banco, como pagamento, Letras Financeiras do
Tesouro Nacional e securitizou obrigações. A securitização foi feita no valor
apurado dos encargos de complementação das aposentadorias e pensões dos
empregados admitidos no banco até 22 de maio de 1975. O valor securitizado foi
representado por ativos denominados ATSP970315, emitidos em 15 de março de 1997
na modalidade nominativa e inegociável, e foi escriturado no Sistema Securitizar
da Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos.
Em 1999, foi
concebido um novo Plano de Complementação de Aposentadorias e Pensões para
empregados admitidos até 22 de maio de 1975, mas apenas oitocentos e cinqüenta e
um deles aderiram àquele novo plano. Em julho de 2000 a direção do Banespa,
autorizada pelo Conselho Monetário Nacional, solicitou ao Tesouro Nacional
substituição dos ativos ATSP970315 por Certificados Financeiros do Tesouro, sob
alegação de descasamento entre os fluxos das obrigações e dos ativos
securitizados. A parte deles correspondente às obrigações para com os oitocentos
e cinqüenta e um empregados que aderiram ao plano seria emitida na modalidade
inegociável e entregues à Banesprev. A outra parte, relativa aos 14.556
empregados ou aposentados que não aderiram seria emitida sem a característica de
inalienabilidade, e entregues ao Banespa.
No dia 14 de agosto de 2000, o
Secretário do Tesouro Nacional autorizou, por meio da Portaria n° 386, a emissão
de dois milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil e vinte e sete Certificados
Financeiros do Tesouro, dos quais um milhão, novecentos e quarenta e seis mil,
quinhentos e quarenta e um foram destinados ao Banespa, na modalidade nominativa
negociável; e trezentos e onze mil, quatrocentos e oitenta e seis foram
destinadas à Banesprev, na modalidade nominativa e inegociável.
No nosso
entendimento faz-se necessário apurar as conseqüências econômicas de tal ato,
tanto para a massa de aposentados que não aderiram ao plano de complementação
anteriormente citado, assim como para a instituição financeira que adquiriu da
União o controle acionário do Banespa.
Sala da Comissão, em 05 de setembro de 2006.
Deputado Nelson Marquezelli
PTB/SP
Proposição: PFC-130/2006
Autor: Nelson Marquezelli - PTB /SP
Data de Apresentação:
06/09/2006
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões
Regime de tramitação: .
Situação: CDEIC: Aguardando Designação de
Relator.
Ementa: Propõe que a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio realize, juntamente com o Tribunal de Contas da União, fiscalização de ato da Secretaria do Tesouro Nacional.
Indexação: Proposta, Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, (TCU), fiscalização, controle, Secretaria do Tesouro Nacional, emissão, título, (Banespa), prejuízo, aposentado, pensionista.
Despacho:
16/10/2006 - À Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos
respectivos. Andamento:
06/09/2006 PLENÁRIO (PLEN)
Apresentação da Proposta de Fiscalização e Controle pelo Deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP).
16/10/2006 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões
17/10/2006 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 18/10/06 PÁG 47197 COL 02.
18/10/2006 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Recebimento pela CDEIC.
24/10/2006 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Designado Relator, Dep. Ronaldo Dimas
23/11/2006 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Devolvida sem Manifestação.
31/1/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
9/2/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 164, DE 2007, pelo Deputado(a) Nelson Marquezelli, que solicita o desarquivamento de proposição. <
28/3/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD,em conformidade com o despacho exarado no REQ-164/2007.
25/4/2007 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Designado Relator, Dep. Vanderlei Macris (PSDB-SP)
01/6/2007 - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) - Apresentação do Relatório Prévio, RLP 1 CDEIC, pelo Dep. Vanderlei Macris Ver relatório
06/06/2007 - Apresentação do Requerimento nº 1137, de 2007, pelo Deputado Welligton Fagundes, Presidente da Comissão de Desenvolvimento, que solicita ao Presidente da Câmara dos Deputados a distribuição da Proposta de Fiscalização e Controle nº 130, de 2006, à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
20/06/2007 - Decisão da Presidência determina o arquivamento da PFC 130/06, considerando que a CDEIC concluiu pela incompetência para apreciar a matéria e sugerindo ao autor que apresente nova proposição à Comissão que julgar competente consoante o tema objeto da PFC.
20/06/2007 - À CDEIC o Ofício 1170/07 - SGM/P encaminhando Decisão da Presidência acerca do Requerimento nº 1137/07.
22/06/2007 - Devolução à CCP