PFC-129/2006
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA - PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE No 129, DE 2006 - Dep. Nelson Marquezelli

Últimas Ações:
 
18/4/2007 - Comissão de Seguridade Social e Família  (CSSF)
Aprovado por Unanimidade o Relatório Prévio

12/4/2007 - Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) - Clique aqui para ver
o Relatório Prévio, Dep. Geraldo Resende (PPS-MS), pela aprovação.


AGRADECIMENTO AO DEPUTADO NELSON MARQUEZELLI

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Propõe que a Comissão de Seguridade Social e Família, em concurso com o Tribunal de Contas da União, realize fiscalização junto à Secretaria de Previdência Complementar, quanto ao cumprimento da Lei no 6.435, de 15 de julho de 1977, e da Lei Complementar no 109, de 29 de maio de 2001, por parte do Santander Banespa, em relação a aposentadorias e pensões de empregados admitidos até 22 de maio de 1975.

Senhor Presidente:
Proponho a V. Exa., com base nos arts. 70 e 71 da Constituição da República, e nos termos do art. 100, §1º, combinado com os arts. 60, incisos I e II, e 61 do Regimento Interno desta Casa, que, ouvido o Plenário desta Comissão, adote as medidas necessárias para realizar ato de fiscalização e controle, em concurso com o Tribunal de Contas da União, junto à Secretaria de Previdência Complementar – SPC, órgão do Ministério da Previdência Social – MPS, no que diz respeito ao cumprimento da Lei no 6.435, de 15 de julho de 1977, e da Lei Complementar no 109, de 29 de maio de 2001, por parte do Banco Santander Banespa, em relação a aposentadorias e pensões dos empregados admitidos até 22 de maio de 1975.

JUSTIFICAÇÃO
O Banco do Estado de São Paulo – Banespa instituiu para seus empregados, em 23 de agosto de 1962, o benefício de complementação de aposentadoria e pensão por morte, imediatamente integrado aos respectivos contratos de trabalho (Circular Banespa no 06/62, com base nas Leis Estaduais nos 1.386/51, e 4.819/58, de São Paulo).
Com a revogação das mencionadas Leis e o advento do Regulamento de Pessoal de 1975, homologado pelo Ministério do Trabalho em 23 de maio de 1975, a aludida complementação foi revogada.
Atualmente, o Banespa paga os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, para empregados admitidos até essa data, enquanto o Fundo Banespa de Seguridade Social – Banesprev, responde pelos benefícios de empregados com data de admissão posterior.
De acordo com o eminente jurista Wladimir Novaes Martinez, em Parecer elaborado para o caso, “a partir da vigência da Lei no 6.435/77, que dispôs sobre as entidades de previdência privada, o BANESPA deveria ter-se adequado às suas normas, a fim de que pudesse dar o correto enquadramento contábil e tributário para os pagamentos feitos aos aposentados e pensionistas, beneficiários das normas legais e regulamentares acima referidas. Desde o advento da citada Lei, caberia ao BANESPA ter direcionado os recursos destinados ao pagamento dos benefícios para um fundo de previdência privada”.
Não obstante o fato de a Lei no 6.435/77 ter sido revogada pela Lei Complementar no 109/01, permanece a exigência de que o pagamento de complementação de aposentadoria ou pensão seja efetuado por meio de fundo de pensão, em conformidade com a legislação ulterior, sob pena de se incorrer nas sanções previstas no art. 65 da nova Lei de Previdência Complementar.

Por esse motivo, foi aprovada com ressalvas a criação do Plano Pré-75 da Banesprev, pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, mediante Ofício no 251/SPC/COJ, de 31 de janeiro de 2000. Após reduzido prazo de opção, e devido ao oferecimento de cláusulas desfavoráveis, que foram corrigidas após o esgotamento desse prazo, menos de 6% dos beneficiários formalizaram adesão a esse plano, restando atualmente 13.705 aposentados e pensionistas cujos benefícios estão em desacordo com a legislação, incluídos a gestão de recursos e os reajustes de benefícios. Trata-se, portanto, de situação que não pode se perpetuar, exigindo providências do órgão responsável.

Pelo exposto, apresentamos esta Proposta de Fiscalização e Controle, com o intuito de velar pela realização da referida fiscalização, junto à Secretaria de Previdência Complementar – SPC, com o concurso do Tribunal de Contas da União, destinada a verificar o cumprimento da Lei no 6.435, de 15 de julho de 1977, e da Lei Complementar no 109, de 29 de maio de 2001, por parte do Banco Santander Banespa, em relação a aposentadorias e pensões dos empregados admitidos até 22 de maio de 1975.

Sala da Comissão, em 05 de setembro de 2006.
Deputado NELSON MARQUEZELLI
PTB/SP

Proposição: PFC-129/2006  -> Íntegra disponível em formato pdf
Autor:  Nelson Marquezelli - PTB /SP 

Data de Apresentação: 06/09/2006
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões
Regime de tramitação:  Ordinária
Situação: CSSF: Aguardando Designação de Relator.

Ementa: Propõe que a Comissão de Seguridade Social e Família, em concurso com o Tribunal de Contas da União, realize fiscalização junto à Secretaria de Previdência Complementar, quanto ao cumprimento da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, e da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, por parte do Santander Banespa, em relação a aposentadorias e pensões de empregados admitidos até 22 de maio de 1975.

Indexação: Proposta, Comissão de Seguridade Social e Família, (TCU), fiscalização, controle, Secretaria de Previdência Complementar, complementação, aposentadoria, pensão por morte, empregado, (Banespa), fundo de pensão, enquadramento, recursos financeiros, previdência privada, pagamento, beneficiário, aposentado, pensionista.

Despacho:
13/9/2006 - À Comissão de Seguridade Social e Família Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões Regime de Tramitação: Ordinária

Legislação Citada 

Pareceres, Votos e Redação Final
  - CSSF (SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA)
      RLF 1 CSSF (Relatório Final) - Geraldo Resende 
      RLP 1 CSSF (Relatório Prévio) - Geraldo Resende 

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos. Andamento: 
 
6/9/2006  PLENÁRIO  (PLEN)
Apresentação da Proposta de Fiscalização e Controle pelo Deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP). 
 
13/9/2006  Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
À Comissão de Seguridade Social e Família Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões Regime de Tramitação: Ordinária 
 
13/9/2006  Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
 
15/9/2006  Comissão de Seguridade Social e Família  (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
 
19/9/2006  COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES  (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 20/09/06 PÁG 44905 COL 01. 
 
9/11/2006  Comissão de Seguridade Social e Família  (CSSF)
Designado Relator, Dep. Geraldo Resende (PPS-MS)
 
31/1/2007  Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
 
9/2/2007  Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
Apresentação do REQUERIMENTO N.º 164, DE 2007, pelo Deputado(a) Nelson Marquezelli, que solicita o desarquivamento de proposição.  
 
28/3/2007  Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
Desarquivada nos termos do Artigo 105 do RICD,, em conformidade com o despacho exarado no REQ-164/2007.  
 
12/4/2007  Comissão de Seguridade Social e Família  (CSSF)
Designado Relator, Dep. Geraldo Resende (PPS-MS) 
 
12/4/2007  Comissão de Seguridade Social e Família  (CSSF)
Apresentação do Relatório Final, RLF 1 CSSF, pelo Dep. Geraldo Resende  
 



PFC-129/2006 -05/09/2006
Álvaro Pozzetti


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