Juiz condena corretor de imóveis a pagar R$ 1 para o PT a título de dano moral
Publicado por Débora Dias de Araújo Guzzo
No município de Piracicaba no interior de São Paulo, o juiz da 1.ª Vara Cível condenou o corretor de imóveis Bruno Prata, a pagar indenização por dano moral ao PT. Mas o valor arbitrado foi no valor de R$ 1 (Um Real), desta forma ironizando o Partido dos Trabalhadores.
A ação foi proposta em 2015 pelo Diretório Municipal do PT, após Bruno Prata publicar uma carta em um jornal local com críticas ao partido. Na ação proposta, o Diretório acusou o corretor de imóveis de ter ofendido a agremiação por meio da carta publicada no jornal.
O desfecho pode ser conferido na sentença abaixo.
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Nº 122742 - enviada por Álvaro Pozzetti de Oliveira - Bauru/ em 11/03/2016 | | |