A importância da testemunha no Sistema Judiciário
Publicado por João Batista Sabino
“João sai de casa para trabalhar, entra em seu carro, coloca o cinto de segurança, e dirige com paciência de Jó em um trânsito caótico de São Paulo. Sempre que se percebe necessário, dá preferência o outro motorista, sem importar que isto lhe ocasione num atraso. Um exemplo de motorista, daqueles que se existissem mais algumas dúzias, mudariam o trânsito da cidade. Mévio, já atrasado para seu ofício, sai correndo de casa, entra no carro, sai “cortando” pelo acostamento até onde é possível e, depois ao ver necessidade de voltar para pista de rolamento, colide-se com um carro, cujo condutor era João. Com o impacto, o carro de João foi jogado para contramão, e colidiu-se frontalmente com o carro de Ana. Felizmente, não houve vítimas fatais neste acidente. Dois meses depois, chega um oficial de justiça na porta de João com um mandado de citação para responder a um processo movido por Ana para que reparasse os danos causados ao veículo dela, sob alegação de que João estava dirigindo imprudentemente, que provou o acidente ao tentar ultrapassar num local impróprio”
Prima facie, muito comumente se vê na ocorrência de algum sinistro (eventualidade), principalmente quando há vítimas, uma aglomeração de populares ao redor do fatídico. Não se trata de má-fé ou mau caráter, e sim da típica curiosidade que inquieta o coração da maioria. Mas o problema não é este.
A questio é, até onde que a população, independente da classe social, tem medo de falar o que viu? Levanto tal indagação por um simples motivo. A necessidade da Justiça brasileira, em suas mais complexas lides espalhadas por todo o território, solucionar processos que ainda pairam dúvidas sobre as verdades do fato originador do litígio.
Para que melhor se entenda, a regra básica do Judiciário nacional é “provar o que se alega”. Como contado no caso em tela, João terá que responder por um processo cujo qual não foi o causador, mas Ana não sabe disso, só sabe que ele foi quem colidiu frontalmente em seu veículo, motivo pelo qual o acionou judicialmente, em pleno exercício de seu direito.
Questiono, é justo que João responda por algo que não fez ou que Mévio saia impune sem obrigação de reparar por sua barbárie? Não. A única forma para que se torne possível uma solução justa, onde provará a inocência de João, é que surja uma boa alma que, além de ver a ocorrência do evento danoso, queira manifestar perante as autoridades a verdade vista.
Vamos supor que no fato hipotético, Tácio, condutor que dirigia antes de João, viu toda a manobra de Mévio que provocou o acidente. Também chamou o socorro e esperou a polícia rodoviária chegar, e na hora da confecção Boletim de Ocorrência fez constar seu nome como testemunha. Este é o ponto onde é para se chegar.
São poucas as pessoas que saem do conforto da inércia para ajudar a contribuir com o bem estar dos outros. É uma questão social, humanitária, em que deve-se prevalecer o sentimento de empatia por quem passa por situação semelhante, pois não se trata de justiça abandonar alguém a própria sorte para responder pelos atos ilícitos de outrem. No caso, não houve vítimas, mas se houvesse? Carregar, mesmo que a título de culpa, um homicídio, seria um fardo descomunal a João ou a qualquer outro. Uma família chorando e o chamando de assassino, injustamente, é algo que afetaria qualquer inocente.
Após tais considerações, Tácio é fundamental para o deslinde da questão, como Batman para Gothan City. Portanto, é notório a responsabilidade de cada pessoa em contribuir com Justiça ao invés de se abster a criticar corruptos, a ineficiência da Justiça, e diretoria do seu clube de futebol.
Vale ressaltar, que quem julga estes casos (Juízes de direito) não presenciaram o acidente, e estes se baseiam em provas acostadas ao autos (processo) para decidir quanto a procedência do pedido de reparar, indenizar ou ressarcir. Tamanha a relevância da testemunha para o deslinde das questios de todos os gêneros.
Por fim, é de suma importância a participação de todos, pois, como pode vir a acontecer, o João amanhã poderá ser você e é de absoluto afirmar o seu desejo, no caso, quanto a existência de um Tácio da vida real para testemunhar à seu favor, e a favor da JUSTIÇA. Então, se ver, fale. Não se cale, para a injustiça não falar por ti.   - Visite www.apdobanespa.com
Nº 120658 - enviada por Álvaro Pozzetti de Oliveira - Bauru/ em 11/06/2015 | | |