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O que realmente acontece com o Voto Nulo?
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Publicado por Jackson Moulon
O que realmente acontece com o Voto Nulo?
Em épocas eleitorais, muitos sustentam que o Voto Nulo é forma de protesto resultante da insatisfação do povo com o cenário político e/ou desidentificação com os candidatos.

Fato é que a Constituição Federal da peso zero para esse "voto de protesto", porque, segundo o Ministro do TSE Henrique Neves, ele não interfere no resultado das eleições.

O que há é uma interpretação equivocada do art. 224 do Código Eleitoral.

Art. 224. Se a "nulidade" atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

O grande equívoco reside no que as pessoas identificam como nulidade. O artigo não se refere ao "Voto Nulo" que muitos tem bandeirado como protesto. Se refere aos casos que podem gerar a nulidade do pleito, ou seja, votação decorrente de fraudes, falsidades, coação, desvio e abuso de poder, propaganda ilegal que beneficie um candidato em uma disputa majoritária etc.

Os Votos Nulos não são considerados desde 1965 (Lei 4.737/65), assim como os Votos em Branco (Lei 9.504/97). No final das contas, são registrados apenas para fins estatísticos. Por serem descartados na apuração final, eles podem ter um poder contrário ao desejado por muitos.

Imagine: uma eleição majoritária com 100 eleitores, um candidato precisa de pelo menos 51 votos válidos (50% + 1) para vencer a eleição no primeiro turno. Se 20 desses eleitores "protestarem", apenas 80 serão considerados válidos, logo, estará eleito quem receber apenas 41.

Exercer a Cidadania é muito mais que votar ou não.

Escolha bem o futuro da sua casa, do seu bairro, da seu município, do seu estado, do seu país e da sua vida.  

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Nº 118472   -    enviada por     Álvaro Pozzetti de Oliveira   -   Bauru/     em   23/09/2014


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