Voyeurismo no... motel!
Publicado por Espaço Vital
Aconteceu no Vale do Sinos. O casal matrimoniado (mesmo!) de operadores jurídicos decidiu apimentar a relação e planejou uma noitada quente - típica ao mês de janeiro - num motel da RS-239.
Consumado o primeiro "ralaerola", veio a natural lassidão. Foi quando o varão escutou um instigante "clic" vindo da janela rotatória (aquela através da qual são passados alimentos e bebidas) e, logo, ouviu passos rápidos de quem escapava pelo corredor interno.
O cliente saltou da cama e constatou:
- Fomos espionados! - ele alertou à esposa.
Afeitos às lides do Direito, ambos foram, entre si, objetivos:
- Vamos fotografar a janela e depois pedir uma produção antecipada de provas.
A câmera do celular foi utilizada e, assim já na segunda-feira imediata, houve o ingresso da ação judicial. Nela o perito judicial foi objetivo: "induvidosamente o dispositivo 'janela rotatória' permite que se tenha visão parcial do interior e se escutem os sons provindos do quarto número quatro.
A juíza da causa foi no âmago da questão:"Em que pese a definição formal da palavra motel, como sendo 'estabelecimento para pernoite, especialmente para aqueles que viajam de automóvel', no Brasil, é consabido que se trata de estabelecimento de hospedagem que se diferencia dos demais porque as pessoas geralmente vão até ele com o objetivo de manter relações sexuais e não necessariamente para conseguir alojamento.
E ao reconhecer que "a prestação de serviços nessa área deve primar pela segurança e inviolabilidade da privacidade e intimidade dos consumidores", a magistrada condenou o estabelecimento a pagar R$ 10 mil ao casal, mais os gastos periciais, custas e honorária de 20%.
O motel apelou. A câmara do TJ concluiu que "o casal foi mesmo espionado em momento de intimidade, e em ambiente em que, dadas as características de estabelecimentos da espécie, há legítima expectativa de absoluta segurança".
E assim manteve o valor reparatório - não sem praticar, porém, um frequente cacoete contra a Advocacia: redução dos honorários do advogado do casal autor para 15% "porque não houve instrução oral e repetitiva, sendo impositiva então, a redução para 15% sobre o valor da condenação, reservando-se o patamar máximo (20%) a causas de maior complexidade".
Ao saber que seu ganho de R$ 2 mil fora reduzido para R$ 1.500 quem quase brochou foi o profissional da Advocacia que atuou em nome do casal lesado.   - Visite www.apdobanespa.com
Nº 117056 - enviada por Álvaro Pozzetti de Oliveira - Bauru/ em 09/04/2014 | | |