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Em todos os eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, eu e todos que tiverem 60 anos ou mais temos direito a pagar pelo menos 50% do valor total do ingresso. Basta, para isso, que eu apresente um documento oficial com foto que confirme a minha idade.(17) Também tenho direito a acesso preferencial ao local do evento. Para acesso a estádios de esporte, o idoso, assim como crianças e pessoas com deficiência, tem direito a transporte, ainda que pago, partindo de locais de fácil acesso e determinados com antecedência.(18) No Estado de São Paulo, maiores de 60 anos, com renda familiar mensal de até 3 salários mínimos, entre outras condições, podem contar com auxílio financeiro para a prática de atividades físicas, esportivas ou de lazer em clubes e academias de ginásticas cadastradas(19). Nos parques nacionais e demais locais de conservação ambiental administrados pelo Ibama, abertos à visitação pública, tenho direito a acesso gratuito. Isso só não vale para os locais que são administrados por terceiros.(20) 17 Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) – art. 23. 18 Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/03) – art. 27, II. 19 Decreto nº 59.782, de 21/11/2013. 20 Portaria nº 760/1989 do Ibama. FUNDAÇÃO PROCON-SP — DIREITOS DO CONSUMIDOR IDOSO — GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Nelson Ladeira – Presidente Conselho Municipal do Idoso. Piracicaba-SP, 24-março-2016. |
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