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Se eu não puder mais morar sozinho e minha família não tiver condições de me acolher, posso recorrer a casas de repouso, abrigos ou asilos, que devem fornecer um serviço de qualidade, adaptado às minhas necessidades e com profissionais devidamente capacitados. Devem, ainda, oferecer atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer, além de um espaço adequado para receber visitas. As casas de repouso particulares devem fornecer um contrato onde esteja discriminado, de forma clara, o tipo de assistência prestada e o preço. O contrato deve ser assinado por mim, para que ninguém me interne sem meu consentimento, a menos que eu esteja incapaz, ou seja, esteja permanente ou provisoriamente sofrendo de alguma doença física ou mental que me impeça de manifestar a minha vontade. Se for uma entidade filantrópica (sem fins lucrativos), pode ser cobrado um valor para ajudar o seu custeio, que, no entanto, nunca poderá ser maior do que 70% de qualquer benefício que o idoso receba. Há, ainda, outras instituições filantrópicas que são mantidas unicamente pelo poder público ou em parcerias. A Instituição de Longa Permanência para Idosos (Ilpi) é uma modalidade de proteção social voltada aos idosos em situação de vulnerabilidade e risco, ou seja, pessoas idosas, com 60 anos ou mais, que não dispõem de condições para permanecer na família, seja porque os vínculos familiares foram rompidos, seja por estarem sofrendo abusos, maus-tratos ou outras formas de violência. O encaminhamento é feito pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Ministério Público ou Poder Judiciário. Atenção! • Antes de assinar qualquer contrato, o documento deve ser lido com cuidado. Se precisar, peça ajuda de alguém de confiança para ler junto com você e tirar todas as dúvidas. • Tudo que estiver no contrato – e não for abusivo – vai obrigar as partes a cumpri-lo. Se isso não ocorrer, reclame e exija o seu cumprimento. • O contratado tem a obrigação de fornecer recibo ou outro tipo de comprovante de qualquer pagamento que for feito. Exija e guarde esses documentos. • As entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso são fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária, entre outros. Diante de qualquer irregularidade, denuncie! Pelo Estatuto do Idoso, comete crime quem... ... abandona o idoso em casas de saúde, entidades de longa permanência ou semelhantes; ... nega o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, pela recusa dele em dar procuração à entidade de atendimento; ... submete o idoso a condições desumanas ou degradantes ou deixa-o sem alimentos ou cuidados indispensáveis. FUNDAÇÃO PROCON-SP — DIREITOS DO CONSUMIDOR IDOSO — GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Nelson Ladeira – Presidente do Conselho Municipal do Idoso Piracicaba, 20-março-2016 |
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