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Isenção de IRPF por moléstia grave
Enviada em 28/03/2024 por     Leandro Jorge de Oliveira Lino

Justiça Federal do PR reconhece isenção de IRPF por moléstia grave sobre resgate de Previdência
Mais uma vez estamos na luta contra a Boca enorme do Leão, que cada vez mais fica abrindo e nunca fechando.

Agora conseguimos provar que a Receita Federal está novamente errada quanto a isenção do IRPF por moléstia grave para aposentados e pensionistas.

Esta isenção alcança os proventos de aposentadoria e pensão oficial (INSS, p.ex.) e complementares - até ai a Receita Federal reconhece.

Mas quando se trata de resgate de previdência privada após aposentadoria e já existindo a doença grave, a Receita Federal nega a isenção e cobra o imposto com multa e juros, de forma ilegal e abusiva.

Provamos neste processo que a isenção da previdência privada pela moléstia grave é tanto do recebimento mensal, quanto do resgate, que nada mais é que a antecipação do recebimento futuro, portanto, isento do IRPF.

http://www.linoadvocacia.com.br/index.php/430-jf-pr-isenta-irpf-sobre-resgate-de-previdencia-privada-por-molestia-grave.html


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