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Isenção do IRPF à possuidora de Cegueira Monocular
Enviada em 22/11/2024 por     Leandro Jorge de Oliveira Lino

Em acórdão publicado ontem ao TJ SP confirmou sentença que havia reconhecido o direito a isenção do IRPF de nossa cliente que é aposentada e pensionista e possuidora de Cegueira Monocular.

O Estado de Sp, negou administrativamente o pedido por entender que a isenção do IRPF por cegueira é exclusiva ao Binocular, ou seja, o Cego Binocular, não se estendendo ao monocular.

Defendemos judicialmente que a doença Cegueira prevista na lei do IR é gênero, portanto, englobando a Cegueira Monocular, baseando-se em critérios médicos e na jurisprudência do STJ e do TJ SP.

Obtivemos êxito em primeiro grau, e agora confirmada a sentença em segundo grau, determinando o Estado de SP isentar do IRPF e devolver os valores pagos indevidamente de IR nos últimos 05 anos do ajuizamento da ação.

http://isencoestributarias.adv.br/index.php/410-tj-confirma-isencao-para-servidora-aposentada-monocular.html


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