Responsabilidade Contratual e Legal do Empregador Luiz Salvador
Neste sentido, já decidiu o TRT da Terceira Região: Incorre em culpa o empregador que altera o contrato de trabalho de empregado (desvio de função) para deslocá-lo para exercer a função de vigia em canteiro de obras, sem observar a exigência de prévia qualificação para o exercício desta atividade. Sobrevindo a morte do empregado (homicídio) no exercício da função, deve o empregador indenizá-lo, nos termos do inciso XXVIII do art. 7º/CF. Apelo provido para condenar o recorrido a pagar à recorrente danos morais e materiais, tudo sem prejuízo da constituição de um capital, que deve ser depositado em conta judicial com correção monetária e à disposição do juízo, para garantir o pagamento da pensão mensal alimentícia decretada neste juízo, na eventualidade de inadimplência. DANOS PROVENIENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO - INCISO XXVIII DO ART. 7º/CF - MORTE - HOMICÍDIO CONSUMADO POR TERCEIRO DURANTE A JORNADA LABORAL - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E LEGAL DO EMPREGADOR PERANTE O INFORTÚNIO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS". (TRT-RO-6106/00 - 4ª T. - Rel. Juiz Antônio Álvares da Silva - Publ. MG. 07.10.00) Veja também: - Empregador que não emite a CAT deve indenizar trabalhador pelos prejuízos |