OBSERVAÇÕES:
(B) Reajuste de 6,37% mais 2,00% de
produtividade;
(F) Incluído o pagamento antecipado das URP’s de outubro e
novembro/87 (9,69%);
(J) Além da URP de maio foi concedida uma antecipação
salarial de 15%;
(K) A composição do índice é a seguinte: 41,97% de reposição,
8% de produtividade e mais 21,39% a título de abono somente para o
mês de setembro;
(N) Além da URP
de dezembro foi concedido 10% a título de
antecipação;
(O) Reajuste concedido somente para os
pisos;
(P) Reajustes diferenciados por bancos em função das
diferentes antecipações praticadas pelos
bancos;
(Q) O reajuste de 60% para os bancos privados refere-se aos
comissionados, para os pisos os reajustes foram diferenciados pelo
tamanho de cidade e valor atual do piso: para a portaria o reajuste
variou de 75,71 a 120,42%, para o escriturário de 76,34 a 131,4% e
para os caixas de 80,34 a 131,44% todos estes percentuais aplicados
sobre o mês de agosto. Os diferentes reajustes são aplicados pelo
valor do piso praticado no acordo de 1989, que variou Cr$ 800,00 a
Cr$ 900,00 como no caso
de escriturário;
(R) Estes
índices foram obtidos pela evolução dos IPC’s da FIPE e IBGE
descontados as antecipações
e incluído 3% a título de
produtividade;
(T) O percentual de 23% é aplicável apenas para a faixa até 3
salários mínimos (segundo a lei), os 20% são lineares aos demais
salários e verbas;
(V) Os percentuais
acima foram pagos para quem recebia até Cr$ 288.111,99 e teve
reajuste de 20% ou 23% em novembro/91. Para os salários acima de Cr$
288.111,99 até Cr$ 399.467,27 é concedido um valor fixo de Cr$
239.680,36. Acima de Cr$ 399.467,27 o reajuste é de 60%. As
demais verbas foram
corrigidas em 78,72%;
(Z) O percentual de 29,5% foi aplicado para quem ganhava ate
3 salários mínimos (Cr$ 288.111,99) e o percentual de 31% para os
demais salários; No Bamerindus os comissionados receberam
33%;
(AA) A proposta
da Fenaban prevê reajuste
de 77,88% para quem ganhava ate Cr$ 373.105,00 em março/92
(piso), 75,85% para quem ganhava em março entre Cr$ 373.105,00 e
903.900,00 e um
reajuste de 67% para quem ganhava acima de Cr$ 903.900,00. As
demais verbas foram
corrigidas em 77,88%;
(AC) O reajuste de 23,50% e 30,0% foi linear para todos os
níveis salariais e demais verbas;
(AF) Percentual de reposição calculado pelo INPC de
setembro/91 a abril/92 e complementado pelo IRSM/ FAS de maio a agosto/92 acrescidos de 5%
de produtividade. O reajuste menor é para sala’rio de ingresso e o
maior para os comissionados;
(AI) O
percentual de 45,8% foi aplicado para quem ganha até 3
salário mínimos e todas as outras verbas e o de 43,13% para quem
ganha acima de 3 S.M;
(AJ) Os
percentuais aplicados são variáveis de acordo com a faixa salarial. O piso de
escriturário e verbas
salariais tiveram reajuste
de 61,68%. Os
reajustes foram escalonados de acordo com as seguintes faixas de
salários de dez/92: entre Cr$ 2284515,64 e 2382198,74 o índice ficou
entre 61,70 a 64,73%, entre Cr$ 2382198,74 e 10741512,00 o índice
foi de 64,73% entre 10741512,00 e 13768279,00 soma-se um valor fixo de Cr$
6952981,00 acima de Cr$ 13760279,00 o índice foi de
50,50%;
(AL) Os percentuais aplicados são variáveis de acordo com a
faixa salarial, O piso de escriturário e as verbas salariais tiveram
reajuste de 51,87%;
(AN) Os percentuais aplicados são variáveis de acordo com a
faixa salarial. O piso de escriturário e verbas salariais tiveram
reajuste de 73,91%. Os reajustes foram escalonados de acordo com as
seguintes faixas de salários de abril/93: entre Cr$ 15576000,00 e
16217626,00 o índice ficou entre 73,91 e 77,47% , entre Cr$ Cr$
16217626,00 e 29495965,00 o índice foi de 77,47% entre Cr$
29495965,00 e 37503638,00 soma-se um valor fixo de Cr$ 22850967,00 e
acima de Cr$ 37503638,00 o índice foi de
60,93%;
(AP) Os percentuais aplicados são variáveis de acordo com a
faixa salarial. O piso
de escriturário e verbas salariais tiveram reajuste de 57,24%. Os
reajustes foram escalonados de acordo com as seguintes faixas de salários de junho/93: entre Cr$
27838800,00 e 29578737,93 soma-se um valor fixo de Cr$ 15.935.485,90
e acima de Cr$ 29578737,93 o índice foi de
53,87%;
(AQ) O percentual
de 19,26% refere-se ao índice da nova lei salarial (MP 340) e
foi aplicado no piso de escriturário, nas verbas salariais e nos
salários até 6 salários mínimo. O percentual de 15% foi estendido linearmente
para todos os salário superiores a 6 mínimos de
agosto/93;
(AR) Os percentuais referem-se ao zeramento da data-base pelo
IRSM-FAS (1.710,90%) acrescido de 5% de taxa de produtividade. O
menor reajuste (62,8%) é para os pisos e vai subindo gradativamente
de acordo com as faixas
salariais até
atingir o teto de 108,27%. No caso das verbas salariais além do
zeramento houveram aumentos reais acima do IRSM- FAS de 21,46% na
portaria, 24,10% no piso de escriturário, 81,57% na gratificação de caixa,
136,27% na gratificação de compensador que passou a ser unificada,
22,23% no auxilio alimentação e 85,31% na ajuda de deslocamento
noturno que também passou a ser unificada
nacionalmente;
(AU) os percentuais referem-se a 85% do IRSM do mês anterior
(29,89%) para os pisos, verbas e salários até 6 mínimos e 80% do
IRSM (28,14%) para os salários acima 6
mínimos;
(AZ) O percentual de 40,4% se refere ao zeramento do IRSM do
bimestre anterior para quem ganha até 6 mínimos e demais verbas.
Para quem ganha
entre Cr$ 90.126,00 e
Cr$ 111.402,41 receberá
um valor fixo de Cr$ 36.410,54 e para quem ganha acima de Cr$
111.402,41 o reajuste será de 32,68%;
(AW) O percentual de 29,66% se refere a 85% do IRSM do mês
anterior para quem ganha até 6 mínimos e demais verbas. Para quem
ganha entre Cr$ 112.560,00 e Cr$ 119.595,00 receberá um valor fixo
de Cr$ 33.381,36 e para quem ganha acima de Cr$ 119.595,00 o
reajuste será de
27,91%;
(BA) Os percentuais menores se referem aos pisos(limitados
até 6 salários
mínimos), os maiores, aos demais
salário;
(BC)Para os salários até 6 mínimos houve reajuste de 85% do
IRSM; demais salários receberam 80% do IRSM;
(BD) O percentual menor se refere ao 6 mínimos, os demais
salários receberam reajustes maiores até o limite na tabela
descrito. A partir desta data os salários passaram a ser corrigidos
pela variação da URV.
Para apurar este reajuste foi comparado o valor recebido no
mês, em cruzeiros reais, com o valor recebido no mês anterior,
também em cruzeiros reais;
(BE) Os salários foram convertidos em URV no mês de março
pela média dos meses de NOV à FEV pelo dia do pagamento. A partir de então, a média
apurada foi corrigida pela variação da URV. Para apurar este reajuste
foi comparado o valor recebido no mês, em cruzeiros reais, com o
valor recebido no mês anterior, também em cruzeiros reais. No caso
dos bancos privados consideramos o último o ultimo dia útil do
mês. Como o Bamerindus
geralmente efetua o pagamento no dia 27 e o Banco do Brasil, CEF e
Banestado no dia 20, houve uma correção adicional no mês de junho do
dia do pagamento até o final do mês, já que a URV continuou variando
até final de sua vigência em 30/06/94;
(BG) A Fenaban concedeu novos valores para os pisos que
representaram na média 35,57%, descontando a antecipação de 8%
concedida em março; nos
demais salários o reajuste foi de 30% descontando também as
antecipações e garantindo um reajuste mínimo de 14,64% sobre agosto.
No caso do Bamerindus e Banestado, prevaleceu o reajuste de 14,64%;
no Banco do Brasil o TST determinou reajuste de 25% sobre os
salários de setembro/94 em julgamento no dia 11/12/95; na CEF foi
aplicado apenas o resíduo do IPC-R de set/jun de
20,94%;
(BH) Os Pisos da Fenaban tiveram reajuste de 12,50%, 12,20% e
12,07% para Portaria, Escriturário e Caixa,
respectivamente.
(BL) além do reajuste de 1,20%
foi concedido um abono no valor de R$ 700,00 e o pagamento da PLR
equivalente a 80% da remuneração mais R$ 300,00 aos bancos que
apresentarem lucro no exercício.
(BO) além do reajuste foi concedido um abono de R$
1.100,00.
(BQ) além do reajuste foi concedido um abono de R$
1.200,00.
(BR) alem do reajuste foi concedido um abono de R$
1.500,00 |