Tabela de Reajustes Banco do Brasil - 1986/2003

1986

 

 

1987

 

 

1988

 

JAN/86.

0

 

JAN/87.

0

 

JAN/88.

9,19

FEV/86.

0

 

FEV/87.

20

 

FEV/88.

9,19

MAR/86.

0

 

MAR/87.

(C)                         56,00

 

MAR/88.

(I)                          67,31

ABR/86.

0

 

ABR/87.

20

 

ABR/88.

0

MAI/86.

0

 

MAI/87.

20

 

MAI/88.

0

JUN/86.

0

 

JUN/87.

20

 

JUN/88.

17,68

JUL/86.

0

 

JUL/87.

0

 

JUL/88.

17,68

AGO/86.

0

 

AGO/87.

0

 

AGO/88.

17,68

SET/86.

(B)                           8,50

 

SET/87.

(G)                         39,00

 

SET/88.

(L)                       188,99

OUT/86.

0

 

OUT/87.

4,69

 

OUT/88.

21,39

NOV/86.

0

 

NOV/87.

4,69

 

NOV/88.

21,39

DEZ/86.

0

 

DEZ/87.

9,19

 

DEZ/88.

26,05

 

 

 

 

 

 

 

 

1989

 

 

1990

 

 

1991

 

JAN/89.

26,05

 

JAN/90.

53,55

 

JAN/91.

0

FEV/89.

0

 

FEV/90.

56,11

 

FEV/91.

57,63

MAR/89.

0

 

MAR/90.

72,78

 

MAR/91.

0

ABR/89.

0

 

ABR/90.

0

 

ABR/91.

0

MAI/89.

0

 

MAI/90.

0

 

MAI/91.

0

JUN/89.

29,67

 

JUN/90.

0

 

JUN/91.

0

JUL/89.

24,83

 

JUL/90.

0

 

JUL/91.

0

AGO/89.

28,76

 

AGO/90.

0

 

AGO/91.

0

SET/89.

152,38

 

SET/90.

104,27

 

SET/91.

(S)           87,20 a 152,70

OUT/89.

35,95

 

OUT/90.

0

 

OUT/91.

0

NOV/89.

37,62

 

NOV/90.

0

 

NOV/91.

(U)            25,60 a 33,90

DEZ/89.

41,42

 

DEZ/90.

0

 

DEZ/91.

0

 

 

 

 

 

 

 

 

1992

 

 

1993

 

 

1994

 

JAN/92.

(X)            35,50 a 81,30

 

JAN/93.

(AK)          50,50 a 64,40

 

JAN/94.

(BB)                       75,27

FEV/92.

0

 

FEV/93.

0

 

FEV/94.

(AV)                       30,25

MAR/92.

(W)             7,60 a 15,40

 

MAR/93.

(AM)         51,80 a 71,67

 

MAR/94.

(BE)                       35,27

ABR/92.

0

 

ABR/93.

0

 

ABR/94.

(BE)                       45,22

MAI/92.

(AB)         67,90  a 91,70

 

MAI/93.

(AO)        73,90 a 113,24

 

MAI/94.

(BE)                   42,6346

JUN/92.

0

 

JUN/93.

0

 

JUN/94.

(BE)                   64,8147

JUL/92.

(AD)            8,10 a 12,70

 

JUL/93.

57,24

 

JUL/94.

0

AGO/92.

(AE)                       50,00

 

AGO/93.

19,26

 

AGO/94.

0

SET/92.

(AG)        40,90 a 184,10

 

SET/93.

(AS)                       55,10

 

SET/94.

(BF)                       13,69

OUT/92.

0

 

OUT/93.

(AV)                       25,17

 

OUT/94.

0

NOV/92.

43,13

 

NOV/93.

(AV)                       24,92

 

NOV/94.

0

DEZ/92.

0

 

DEZ/93.

(AV)                       24,89

 

DEZ/94.

0

 

 

 

 

 

 

 

 

1995

 

 

2001

 

 

 

 

SET/95.

(BG)                      25,00

 

SET/01.

(BP)                        2,00

 

 

 

1996

 

 

2002

 

 

 

 

SET/96.

(BI)                         0,00

 

SET/02.

5,00

 

 

 

1997

 

 

2003

 

 

 

 

SET/97.

(BK)                       0,00

 

SET/03.

(BR)                        12,6

 

 

 

1998

 

 

 

 

 

 

 

SET/98.

0,00

 

 

 

 

 

 

1999

 

 

 

 

 

 

 

SET/99.

0,00

 

 

 

 

 

 

2000

 

 

 

 

 

 

 

SET/00.

(BN)                       1,70

 

 

 

 

 

 


 OBSERVAÇÕES:

(B) Reajuste de 6,37% mais 2,00% de produtividade;

(C) Além do gatilho de 20% está incluída equiparação de 30% com o Banco Central;

(G) A composição do índice é a seguinte: 4,74% de resíduo do Plano Bresser,9,6% dos IPC’s e 21,06% de equiparação com o Banco Central;

(I) Além da URP de marco concedido 44% a título de equiparação com o Banco Central;

(L) A composição do índice é a seguinte: 120,43% de reposição (incluindo as  URP’s congeladas de abril e maio), 4% de produtividade e 26,06% da inflação  de junho do Plano Bresser. No caso do BB acrescenta-se mais 40% a título de equiparação com o Banco Central;

(S) Este percentual é variável do menor nível (maior reajuste) para o nível mais elevado do quadro de carreira (menor reajuste).  Neste percentual estão incluídos: a primeira parcela de 65% do reajuste da data-base, incorporação do abono de Cr$ 35.700 para todos os níveis já em agosto e mais Cr$ 20.160 também para todos os níveis em cumprimento a nova lei salarial;

(U) os percentuais são variáveis de acordo com as faixas de cada banco, o reajuste maior é para as faixas menores (E.1 no BB e B.18 na CEF) e os reajustes menores  são  para as faixas maiores (E.12 e B.95). Nestes percentuais estão incluídos o pagamento da segunda parcela de reajuste de setembro/91 (21,21%) e mais  Cr$ 28.980,00 conforme determina a lei salarial;

(X) Estes percentuais são resultantes da aplicação da lei salarial, que previa neste mês o zeramento quadrimestral (119,82%) até a faixa de três salários mínimos, acima deste valor deve-se somar  ao salário de setembro/91 um valor fixo de Cr$ 345.215,78, que aplicado nas tabelas da CEF e do BB resultou nos intervalos acima. Para a CEF foram utilizados  as referencias EB.18 (maior reajuste) e  EB.95 (menor reajuste) e,  no BB as referencias 020 (maior reajuste) e 042 (menor reajuste);

(W)  Estes percentuais referem-se a  aplicação da lei salarial, que prevê uma antecipação de 29,5% para os rendimentos ate 3 salários mínimos (Cr$ 288.111,99). Acima deste valor  deve ser somado  ao salário de janeiro/92 um valor fixo de Cr$ 84.993,00  o que  resulta em reajustes diferenciados nas tabelas salariais dos bancos. No caso do  Banco do Brasil, o menor reajuste (042)  foi de 7,5% e o maior ( 020) foi de 14,0% e na CEF o menor reajuste (EB-95) foi de  7,3%  e o menor reajuste (EB-18) foi de 17,8%;

(AB) estes percentuais resultaram  da aplicação exclusiva da lei  salarial em vigor que prevê  o zeramento do quadrimestre ate 3 salários mínimos em 130,36%  e para quem ganhava acima deste  piso (Cr$ 690.000,00) em janeiro/92, deve-se somar um valor fixo de Cr$ 899.484,00.  Os percentuais acima referidos são para o piso de escriturário (maior reajuste) e para o maior nível (menor reajuste);

(AD) Estes percentuais  resultaram da aplicação exclusiva da lei salarial em vigor  que prevê o zeramento  duma antecipação de 23,5% ate 3 salários mínimos, e para quem ganhava  acima deste piso ( Cr$ 690.000,00) em junho/92, deve-se somar o valor fixo de Cr$ 162.150,00. Os percentuais acima referidos  são para o piso  escriturário (maior reajuste) e para o maior nível (menor reajuste);

(AE)  Antecipação salarial para todos  os níveis a ser  compensada na data -base;

(AG) O reajuste menor é para o E1 (ingresso)e o maior para E12 ( maior nível). A reposição foi feita seguindo o mesmo critério da Fenaban (1049,7%  + 5% de produtividade);

(AK)  Os  percentuais referem-se aos níveis E-01 (maior reajuste) e E-12 (menor reajuste);

(AM) Os percentuais referem-se aos níveis E-01 (menor reajuste)  e E-12 (maior reajuste). O reajuste do E-12 foi maior devido a aplicação do interstício de 11% para todos os níveis;

(AO) Os percentuais referem-se aos níveis E-01 (menor reajuste) e E-12 (maior reajuste). O reajuste do E-12 foi maior devido a  aplicação do interstício de 11% para todos os níveis;

(AS) Os percentuais referem-se ao zeramento da data-base pelo IRSM-FAS (1.710,90%) sem taxa  de produtividade (zero). O reajuste é linear para todos os níveis;

(AV) O percentual se refere ao da lei salarial aplicado linearmente a todos os níveis, com redutor de 10 pontos percentuais da inflação do mês anterior. As verbas salariais são corrigidas pelo IPC-FIPE;

(BB) Zeramento do FAS/IRSM do quadrimestre anterior (set/dez);

(BE) Os salários foram convertidos em URV no mês de março pela média dos meses de NOV à FEV pelo dia do pagamento.  A partir de então, a média apurada foi corrigida pela variação da URV.  Para apurar este reajuste foi comparado o valor recebido no mês, em cruzeiros reais, com o valor recebido no mês anterior, também em cruzeiros reais. No caso dos bancos privados consideramos o último o ultimo dia útil do mês.  Como o Bamerindus geralmente efetua o pagamento no dia 27 e o Banco do Brasil, CEF e Banestado no dia 20, houve uma correção adicional no mês de junho do dia do pagamento até o final do mês, já que a URV continuou variando até final de sua vigência em 30/06/94;

(BF) Os menores salários foram reajustados em 16% e os maiores foram reajustados até 17,67%;  no caso da CEF o reajuste foi de 13,71% à 14,14% para os menores e maiores salários respectivamente, nestes bancos o reajuste se refere ao IPC-R (jul/ago) mais a diferença da média em URV dos últimos 12 meses comparado com o que estava sendo pago em agosto.  No caso do Banestado dos 16% de reajuste foi descontado 2,38% que havia sido pago em março no momento da conversão dos salários em URV;

(BG) A Fenaban concedeu novos valores para os pisos que representaram na média 35,57%, descontando a antecipação de 8% concedida em março;  nos demais salários o reajuste foi de 30% descontando também as antecipações e garantindo um reajuste mínimo de 14,64% sobre agosto. No caso do Bamerindus e Banestado, prevaleceu o reajuste de 14,64%; no Banco do Brasil o TST determinou reajuste de 25% sobre os salários de setembro/94 em julgamento no dia 11/12/95; na CEF foi aplicado apenas o resíduo do IPC-R de set/jun de 20,94%;

(BI) Não houve acordo entre o banco e o movimento sindical. A Contec ajuizou Dissídio. A decisão do TST em 22/09/97 definiu reajuste de 0% e um abono a todos os empregados no valor de R$ 3.500,00.

(BK) a negociação definiu reajuste de 0% e o pagamento de um abono no valor de R$3.000,00 para a Carreira Administrativa e Técnico-Científica, e de R$ 1.800,00 aos integrantes da carreira de Apoio.

(BN) Na CEF e BB houve abono de R$ 1.200,00 decidido pelo TST em julgamento de Dissídio Coletivo.

(BP) além do reajuste foi concedido um abono no valor de um salário bruto e uma cesta básica de R$60,00 mensais.

(BR) alem do reajuste foi concedido um abono de R$ 1.500,00.






trbbr - 25/01/2005
Álvaro Pozzetti

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