OBSERVAÇÕES:
(B) Reajuste de 6,37% mais 2,00% de
produtividade;
(C) Além do gatilho de 20% está incluída equiparação de 30%
com o Banco Central;
(G) A composição do índice é a seguinte: 4,74% de resíduo do
Plano Bresser,9,6% dos IPC’s e 21,06% de equiparação com o Banco
Central;
(I) Além da URP de marco concedido 44% a título de
equiparação com o Banco Central;
(L) A composição do índice é a seguinte: 120,43% de reposição
(incluindo as URP’s
congeladas de abril e maio), 4% de produtividade e 26,06% da
inflação de junho do
Plano Bresser. No caso do BB acrescenta-se mais 40% a título de
equiparação com o Banco Central;
(S) Este percentual é variável do menor nível (maior
reajuste) para o nível mais elevado do quadro de carreira (menor
reajuste). Neste
percentual estão incluídos: a primeira parcela de 65% do reajuste da
data-base, incorporação do abono de Cr$ 35.700 para todos os níveis
já em agosto e mais Cr$ 20.160 também para todos os níveis em
cumprimento a nova lei salarial;
(U) os percentuais são variáveis de acordo com as faixas de
cada banco, o reajuste maior é para as faixas menores (E.1 no BB e
B.18 na CEF) e os reajustes menores são para as faixas maiores (E.12
e B.95). Nestes percentuais estão incluídos o pagamento da segunda
parcela de reajuste de setembro/91 (21,21%) e mais Cr$ 28.980,00 conforme
determina a lei salarial;
(X) Estes percentuais são resultantes da aplicação da lei
salarial, que previa neste mês o zeramento quadrimestral (119,82%)
até a faixa de três salários mínimos, acima deste valor deve-se
somar ao salário de
setembro/91 um valor fixo de Cr$ 345.215,78, que aplicado nas
tabelas da CEF e do BB resultou nos intervalos acima. Para a CEF
foram utilizados as
referencias EB.18 (maior reajuste) e EB.95 (menor reajuste)
e, no BB as referencias
020 (maior reajuste) e 042 (menor
reajuste);
(W) Estes
percentuais referem-se a
aplicação da lei salarial, que prevê uma antecipação de 29,5%
para os rendimentos ate 3 salários mínimos (Cr$ 288.111,99). Acima
deste valor deve ser
somado ao salário de
janeiro/92 um valor fixo de Cr$ 84.993,00 o que resulta em reajustes
diferenciados nas tabelas salariais dos bancos. No caso do Banco do Brasil, o menor
reajuste (042) foi de
7,5% e o maior ( 020) foi de 14,0% e na CEF o menor reajuste (EB-95)
foi de 7,3% e o menor reajuste (EB-18)
foi de 17,8%;
(AB) estes percentuais resultaram da aplicação exclusiva da
lei salarial em vigor
que prevê o zeramento
do quadrimestre ate 3 salários mínimos em 130,36% e para quem ganhava acima
deste piso (Cr$
690.000,00) em janeiro/92, deve-se somar um valor fixo de Cr$
899.484,00. Os
percentuais acima referidos são para o piso de escriturário (maior
reajuste) e para o maior nível (menor
reajuste);
(AD) Estes percentuais
resultaram da aplicação exclusiva da lei salarial em
vigor que prevê o
zeramento duma
antecipação de 23,5% ate 3 salários mínimos, e para quem
ganhava acima deste
piso ( Cr$ 690.000,00) em junho/92, deve-se somar o valor fixo de
Cr$ 162.150,00. Os percentuais acima referidos são para o piso escriturário (maior
reajuste) e para o maior nível (menor
reajuste);
(AE) Antecipação
salarial para todos os
níveis a ser compensada
na data -base;
(AG) O reajuste menor é para o E1 (ingresso)e o maior para
E12 ( maior nível). A reposição foi feita seguindo o mesmo critério
da Fenaban (1049,7% +
5% de produtividade);
(AK) Os percentuais referem-se aos
níveis E-01 (maior reajuste) e E-12 (menor
reajuste);
(AM) Os percentuais referem-se aos níveis E-01 (menor
reajuste) e E-12 (maior
reajuste). O reajuste do E-12 foi maior devido a aplicação do
interstício de 11% para todos os
níveis;
(AO) Os percentuais referem-se aos níveis E-01 (menor
reajuste) e E-12 (maior reajuste). O reajuste do E-12 foi maior
devido a aplicação do
interstício de 11% para todos os
níveis;
(AS) Os percentuais referem-se ao zeramento da data-base pelo
IRSM-FAS (1.710,90%) sem taxa
de produtividade (zero). O reajuste é linear para todos os
níveis;
(AV) O percentual se refere ao da lei salarial aplicado
linearmente a todos os níveis, com redutor de 10 pontos percentuais
da inflação do mês anterior. As verbas salariais são corrigidas pelo
IPC-FIPE;
(BB) Zeramento do FAS/IRSM do quadrimestre anterior
(set/dez);
(BE) Os salários foram convertidos em URV no mês de março
pela média dos meses de NOV à FEV pelo dia do pagamento. A partir de então, a média
apurada foi corrigida pela variação da URV. Para apurar este reajuste
foi comparado o valor recebido no mês, em cruzeiros reais, com o
valor recebido no mês anterior, também em cruzeiros reais. No caso
dos bancos privados consideramos o último o ultimo dia útil do
mês. Como o Bamerindus
geralmente efetua o pagamento no dia 27 e o Banco do Brasil, CEF e
Banestado no dia 20, houve uma correção adicional no mês de junho do
dia do pagamento até o final do mês, já que a URV continuou variando
até final de sua vigência em 30/06/94;
(BF) Os menores salários foram reajustados em 16% e os
maiores foram reajustados até 17,67%; no caso da CEF o reajuste
foi de 13,71% à 14,14% para os menores e maiores salários
respectivamente, nestes bancos o reajuste se refere ao IPC-R
(jul/ago) mais a diferença da média em URV dos últimos 12 meses
comparado com o que estava sendo pago em agosto. No caso do Banestado dos 16%
de reajuste foi descontado 2,38% que havia sido pago em março no
momento da conversão dos salários em
URV;
(BG) A Fenaban concedeu novos valores para os pisos que
representaram na média 35,57%, descontando a antecipação de 8%
concedida em março; nos
demais salários o reajuste foi de 30% descontando também as
antecipações e garantindo um reajuste mínimo de 14,64% sobre agosto.
No caso do Bamerindus e Banestado, prevaleceu o reajuste de 14,64%;
no Banco do Brasil o TST determinou reajuste de 25% sobre os
salários de setembro/94 em julgamento no dia 11/12/95; na CEF foi
aplicado apenas o resíduo do IPC-R de set/jun de
20,94%;
(BI) Não houve acordo entre o banco e o movimento sindical. A
Contec ajuizou Dissídio. A decisão do TST em 22/09/97 definiu
reajuste de 0% e um abono a todos os empregados no valor de R$
3.500,00.
(BK) a negociação definiu reajuste de 0% e o pagamento de um
abono no valor de R$3.000,00 para a Carreira Administrativa e
Técnico-Científica, e de R$ 1.800,00 aos integrantes da carreira de
Apoio.
(BN) Na CEF e BB houve abono de R$ 1.200,00 decidido pelo TST
em julgamento de Dissídio Coletivo.
(BP) além do reajuste foi concedido um abono no valor de um
salário bruto e uma cesta básica de R$60,00
mensais.
(BR)
alem do reajuste foi concedido um abono de R$ 1.500,00.
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