Tabela de Reajustes Banespa - 1988/2004

Meses

1988

1989

1990

1991

Janeiro

-

26,05%  (da URP)

53,55% IPC

(mais 2,27%  acordo)

-

Fevereiro

-

-

56,11% IPC

(mais 2,27%  acordo)

35,0% (antecipação)

Março

-

-

72,28%  IPC

 

Abril

-

15%  (antecipação)

 

 

Maio

-

15%  (antecipação)

 

20,0% (antecipação)

Junho

 

-

12,76%

20,00%  (antecipação)

com limite mínimo de

Cr$ 7.000,00

 

-

 

Julho

 

-

24,83%

(mais 13,05% antecipação)

20,00%   (antecipação)

com limite mínimo de

Cr$ 7.000,00

12,0% (antecipação)

Agosto

 

-

28,76%

(mais 9,10%  antecipação)

15,00%   (antecipação)

com limite mínimo de

Cr$ 7.000,00

 

-

Setembro

41,47%

62,00%

64,4%

99,05%

Outubro

21,39%  (da URP)

35,93% IPC

(mais 2,27%  acordo)

10,00% IPC

-

Novembro

21,39%  (da URP)

(mais 5% de antecipação)

37,62% IPC

(mais 2,27%  acordo)

10,00%  (antecipação)

 

20,0%

Dezembro

26,05%  (da URP)

(mais 15% antecipação)

41,42%  IPC

13,64%  (antecipação)

-

 

Meses

1992

1993

Janeiro

78,72%  (até Cr$ 155.478,15);

83,19%  (de Cr$ 155.478,15 até Cr$ 288.111,99);

Valor fixo Cr$ 239.680,30

(salários de Cr$ 288.111,99 até Cr$ 399.467,27).

60,00% (acima de Cr$ 399.467,27)

61,6882%  (até Cr$ 2.284.515,64);

64,7336% (de Cr$ 2.284.515,64 até Cr$ 10.741,512,00)

50,5031% (acima de Cr$ 10.741.512,00 com mínimo

de Cr$ 6.952.980,64).

Fevereiro

-

-

Março

29,50% (até 3 salários mínimos);

31,00% (acima de 3 salários mínimos);

51,87%  (até Cr$ 10.256.400,00);

Valor fixo de Cr$ 5.319.994,68

(salários de Cr$ 10.256.400,00 até Cr$ 10.897.162,39);

48,82%  (acima de Cr$ 10.897.162,39).

Maio

75.85%  (de Cr$ 373.105,00 até Cr$ 903.900,00);

67,00%  (acima de Cr$ 903.900,00).

73,9059%  (até Cr$ 15.576.600,00);

73,9059% até 77,4715%

(de Cr$ 15.576.600,00 até Cr$ 16.217.626,00);

77,4715% (de Cr$16.217.626,00 até Cr$ 29.495.739,00);

Valor fixo de Cr$ 22.850.726,00

(salários de Cr$ 29.495.739,00 até Cr$ 37.503.243,00);

60,93%  (acima de Cr$ 37.503.240,00).

Julho

23,50%

57,24%  (até  Cr$27.838.800,00);

Valor fixo de Cr$ 15.935.485,90

(salários de Cr$ 27.838.800,00 até Cr$ 29.578.737,93);

53,87%  (acima de Cr$ 29.578.737,93).

Agosto

 

-

19,26%  (até  CR$33.204,00);

Valor fixo de CR$ 6.395,09

(salários de CR$ 33.204,00 até CR$ 42.633,93);

15,00%  (acima de CR$ 42.633,93).

 


Meses

1992

1993

Setembro

93,02%  (até Cr$ 1.801.831,70);

93,03%  até 132,71% 

(de Cr$ 1.801.831,70 até Cr$ 2.046.193,10);

132,71% (acima de Cr$ 2.046.193,10).

62,82% (até CR$ 39.599,09);

62,82% a 68,85% (de CR$ 39.599,09 até CR$ 49.029,02);

68,85% (de CR$ 49.029,02 até CR$ 50.340,42);

68,85% a 72,54%  (de CR$ 50.340,02 até CR$ 52.341,35);

72,54% (de CR$ 52.341,35 até CR$ 82.697,22);

72,54% a 84,52%  (de CR$ 82.697,22 até CR$ 92.631,04);

84,52% a 92,51% (de CR$ 92.631,04 até CR$ 95.004,06);

92,51% a 108,27  (de CR$ 95.004,06 até CR$ 106.801,10);

108,27% (acima de CR$ 106.801,10).

Outubro

 

-

29,89%  (até CR$ 72.144,00);

Valor fixo de CR$ 21.567,09

(de CR$ 72.144,00 até 76.653,00);

28,14%  (acima  de CR$ 76,653,00).

Novembro

45,83%  (até Cr$ 1.566.560.82);

43,14%  (acima de Cr$ 1.664.243,91);

 

40,39%  (até CR$ 90.126,00);

Valor fixo de CR$ 36.410,54

(de CR$ 90.126,00 até CR$ 111.402,41);

32,68%  (acima  de CR$ 111.402,41).

Dezembro

 

 

-

29,65%  (até CR$ 112.560,00); ********

Valor fixo de CR$ 33.381,36

(de CR$ 112.560,00 até CR$ 119.595,00);

27,91%  (acima  de CR$ 119.595,00).

 

Meses

1994

1995

1996

1997

Janeiro

44,76% (até CR$ 145.941,36);

44,76% a 46.73%

(de CR$ 145.941.36 até CR$ 152.976,36);

46.73% (de CR$ 152.976,36 até CR$ 161.855,42);

46.73% a 48,36% 

(de CR$ 161.855,42 até CR$ 166.441,18);

48,36% a 52,36%

(de CR$ 166.441,18 até CR$ 172.208,73);

52,36% a 57,39%

(de CR$ 172.208,73 até CR$ 189.070,50);

57,39% (de CR$ 189.070,50 até CR$ 429.071,76);

Valor fixo de CR$ 246.271,93

(de CR$ 429.071,56 até CR$ 605.288,34);

40,68% (acima de CR$ 605.288,34).

 

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

 

 

-

Fevereiro

34,21%  (até CR$ 256.974,00);

Valor fixo de CR$ 87.917,23

(salários de CR$ 256.974,00 até CR$ 273.034,88);

32,20%  (acima de CR$ 273.034,88).

 

 

-

 

 

-

 

 

-

Março

47,34%*

8% (antecipação)

-

-

Abril

42,60%*

-

-

-

Maio

44,00%*

-

-

-

Junho

46,60%*

-

-

-

Setembro

16,00%

30,0%

10,80%

5,00%

Meses

1998

1999

2000

2001

janeiro

-

0,5%

-

-

Setembro

-

5,5%

7,2%

0%

Meses

2002

2003

 

 

Setembro

0%

7,73%

 

 

*Estes percentuais de reajustes, referem-se a variação do valor da URV, introduzida pela Lei 8.880/94, que determinou a conversão dos salários de março de 1994 em URV







trban - 25/01/2005
Álvaro Pozzetti

Outras tabelas