Trecho da CPI do Banespa


Fonte: Departamento de Taquigrafia da Câmara

O SR. PRESIDENTE (Deputado Luiz Antonio Fleury) Vamos reiniciar os trabalhos desta reunião, que é audiência pública para tomada de depoimento na qualidade de testemunha do Sr. Gabriel Jaramillo, Presidente do Banco Santander, que já se encontra presente e já está sentado à Mesa. Esta audiência pública decorre da aprovação do Requerimento nº 26, do Deputado Ricardo Berzoini, que foi aprovado em 7 de novembro passado. Quero lembrar a cada Deputado inscrito, ao fazer suas indagações, terá direito à réplica e à tréplica, assim como terá o depoente. A presente reunião destina-se à outiva de testemunha. Portanto, eu quero advertir o Sr. Gabriel Jaramillo que o senhor, a partir de agora, está sob juramento, em atendimento ao art. 203 do Código de Processo Penal. Em conformidade com o art.210 do Código de Processo Penal, eu devo advertir o senhor das penas cominadas ao crime de falso testemunho, que está descrito no Código Penal Brasileiro no art. 342: Fazer afirmação falsa ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo, em juízo arbitral.

A pena é reclusão de um a três anos e multa. Quero esclarecer que, portanto, a partir deste momento o senhor se encontra sob compromisso. E o senhor terá até vinte minutos, caso queira fazer uso da palavra, antes de responder às perguntas dos Srs.Deputados. Caso o senhor não queira fazer uso da palavra pelos vinte minutos, nós poderemos passar diretamente às perguntas. Mas, desde já, eu agradeço a colaboração do senhor com esta Comissão, que é uma Comissão destinada a apurar eventuais irregularidades praticadas no BANESPA no período de Regime de Administração Especial e Temporária, na federalização e na privatização. Então, com a palavra o Sr. Gabriel Jaramillo, por até vinte minutos, caso queira fazer uso dela. Se não quiser, nós passaremos às perguntas.

O SR. GABRIEL JARAMILLO Muito obrigado. Em primeiro de tudo, quisera pedir desculpas pelo meu português, mas farei um grande esforço para me comunicar bem. E acho que poderíamos passar diretamente às perguntas.

O SR. DEPUTADO ROBSON TUMA Sr. Presidente, só para consignar que o Sr. José Paiva Ferreira é o senhor que está do lado direito do Presidente Gabriel. Ele é Vice-Presidente do Banco SANTANDER também e é o responsável por esses aspectos de que nós temos dúvidas e vamos questionar. Por isso foi autorizado pelo Presidente, com o meu consentimento e dos outros membros, a sua sentada também à Mesa. Então, só para deixar consignado de quem se trata. É o Sr.José Paiva Ferreira, Vice-Presidente do Banco SANTANDER.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Luiz Antonio Fleury) Eu quero advertir o Sr. José Paiva Ferreira que, da mesma forma, ele fica a partir deste momento compromissado, de acordo com o Código de Processo Penal, como testemunha. E, portanto, V.Sa. deverá falar a verdade a respeito do que souber. Com a palavra o Sr. Relator.

O SR. DEPUTADO ROBSON TUMA Eu recebi aqui um documento a respeito da complementação de aposentadoria que caberia e que estava citado no edital de privatização, no item 6.7. 4, do BANESPA, e parece que o banco está num processo de renegociação deste item. Ele está realmente em negociação deste item, que é a complementação de aposentadoria?

O SR. JOSÉ PAIVA FERREIRA Não. Na verdade, não estamos negociando nada nem renegociando nada com referência à complementação de aposentadoria. O banco está adotando ou vem adotando a prática que é aquela toda prevista tanto na legislação quanto nos editais de privatização. É isso que estivemos mantendo até o momento.

O SR. DEPUTADO ROBSON TUMA Houve alguma proposta de congelamento por três anos no Santander?

O SR. JOSÉ PAIVA FERREIRA O que nós temos talvez esteja aí o equívoco: estamos fazendo uma nova negociação com referente ao contrato coletivo dos funcionários do BANESPA. Esse é um contrato coletivo, uma coisa bastante inédita no mercado brasileiro, um contrato por três anos, inclusive com garantia de emprego, estabilidade para os funcionários no primeiro ano desse contrato. E é isso que estamos fazendo neste momento.

O SR. DEPUTADO ROBSON TUMA Na verdade, tem uma colocação dizendo que esse é um acordo de três anos, onde não haveria reajuste com esse dinheiro. Há uma acusação por isso acho que é bom fazer a pergunta dizendo que esse dinheiro seria para fazer caixa para haver uma demissão maciça do banco. Eu pergunto: existe a vontade do banco de fazer essa demissão em massa dos funcionários do antigo BANESPA?

O SR. JOSÉ PAIVA FERREIRA Em absoluto. Acho que até o próprio acordo, por si só, pode mostrar esse tipo de coisa, onde estamos fazendo um acordo longo, volto a repetir, um acordo inédito no mercado financeiro brasileiro, frente inclusive ao momento atual, que prevê inclusive garantia de emprego no primeiro ano de vigência desse contrato e com várias cláusulas que beneficiam os empregados, inclusive se eventualmente fossem no futuro haver algumas demissões com alguns benefícios bastante financeiros, bastante interessantes, maior do que a legislação acima prevê.

O SR. DEPUTADO ROBSON TUMA Uma última pergunta a respeito desse assunto. Como se mandou para a Comissão, a Comissão tem que, obviamente, analisar. O que se discute é que como há uma proposta de congelamento por três anos dos funcionários da ativa, obviamente atingiria os aposentados. Existe essa proposta? Se existe, atingiria os aposentados ou não?

O SR. JOSÉ DE PAIVA FERREIRA Eu posso explicar um pouco com relação à cláusula de reajuste. Ele é um contrato bastante amplo, esse acordo coletivo, com cerca de oitenta e tantas cláusulas, é bastante superior ao que a categoria pratica aqui no Brasil. E um dos itens que contempla esse contrato é a cláusula de reajuste salarial. A cláusula de reajuste salarial prevê o reajuste salarial, a cada período de doze meses, aquilo que a inflação, no caso o INPC, o índice superar a 9.8%. Aquilo que superar a 9.8% será o índice aplicado ao reajuste do salário das pessoas. Então essa é a cláusula que nós temos de reajuste dos salários dos empregados. Existe um reflexo nos funcionários aposentados? É verdade. Nós temos, os funcionários aposentados recebem os mesmos índices de reajuste que os funcionários da ativa. Isso é o que consta no regulamento de pessoal em torno daquilo que é praticado na aposentadoria dos funcionários, nós vamos praticar da mesma forma como até então fazemos. Existe uma particularidade que é benéfica para os aposentados, inclusive diferente dos funcionários da ativa, que obviamente estão trabalhando, que é no caso da complementação de aposentadoria o banco faz o complemento daquilo que falta para complementar o salário do ativo. Como estamos prevendo os reajustes do INSS, quando há o reajuste do INSS da aposentadoria, o banco faz a redução do complemento da aposentadoria para que o total se mantenha com valor compatível com o do funcionário da ativa. E o banco, nessa proposta desse acordo, não fará a redução durante esse período no valor que eventualmente poderia fazer porque teria um aumento na Previdência Social. Essa é a única particularidade que tem, que no caso é diferente e beneficia o funcionário inativo com relação ao funcionário da ativa.

O SR. DEPUTADO ROBSON TUMA Isso infringe o edital de privatização no item 6.7.4 ou não?

O SR. JOSÉ DE PAIVA FERREIRA Em absoluto.

:-) --- Muitos são os obstinados que se empenham no caminho que escolheram, poucos os que se empenham no objetivo. (Friedrich Nietzsche)




prv5 - 03/06/2005
Istarion Heren(?)

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