14/11/2003 - DISTRIBUIMOS INICIAL. ESTAMOS AGUARDANDO A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Em face do elevado número de ações ingressadas contra o INSS, apesar de termos protocolado todos elas no final do ano de 2003, até agora, somente foram autuadas.
Quanto aos associados que aposentaram-se no período de fevereiro de 1994 a março 1997, alguns já foram sentenciados perante ao Juizado Especial Federal de São Paulo.
Depois de sentenciados, os autores são intimados através de seus advogados, que deverão efetuar a opção - precatório ou requisitório. O pagamento através de precatório é demorado e são valores superiores a 60 salários mínimos. O pagamento através do requisitório é quase de imediato.
Dessa maneira, aqueles autores cujos valores a receber atingem até R$15.600,00 (60 salários mínimos), estão sendo depositados pelo INSS diretamente junto a Caixa Econômica Federal, que está enviando correspondência ao autor pelo endereço constante na procuração, informando o valor do depósito à disposição.
Assim sendo, o associado do interior e que constou na procuração endereço de S. Paulo, seria interessante procurar qualquer agência da Caixa Econômica Federal, munido do CPF e RG, informando-se da existência de algum crédito.
A Caixa Econômica Federal no ato do recebimento de qualquer valor descontará à título de IR apenas 3%. Entretanto, ela comunicará à receita o valor recebido pelo Autor, que fará o ajuste no início de cada ano, onde então, terá que completar o imposto de renda retido na fonte de 3%, de acordo com a tabela anual do Imposto de Renda, podendo então, atingir até mais 24,5%.
Ações de Revisão das Aposentadorias e Pensões contra o INSS.
Conforme já informado através do seu site na internet, a AFABESP, em contato com
representantes do SANTANDER BANESPA, foi informada de que nos próximos dias
estará sendo encaminhada para os aposentados e pensionistas do Banco e do
Banesprev – Plano II - a relação de documentos necessários para ajuizamento de
ações contra o INSS, objetivando o reajuste das aposentadorias e
pensões.
Segundo a mesma fonte, o BANCO e o BANESPREV destinarão 40%
desse resultado financeiro para os aposentados e/ou pensionistas. Outros 40%
serão revertidos para essas entidades e os 20% restantes ficarão retidos para
fazer face às despesas processuais.
Metade do valor a ser retido para as
despesas processuais será destinado ao escritório de advocacia a ser contratado
pelo aposentado e pensionista, por livre escolha.
A AFABESP, através da
sua Assessoria Jurídica, disponibilizará essas ações em benefício dos seus
associados, e repassará para os mesmos, ainda, parte do valor a ser retido para
as despesas processuais, de tal forma que os aposentados e pensionistas recebam,
no total, 45% do resultado financeiro das ações.
Aqueles que se
interessarem em propor a ação através da Assessoria Jurídica da AFABESP, deverão
encaminhar para a mesma a documentação solicitada pelo Banco juntamente com a
procuração anexa, devidamente preenchida e com firma reconhecida. A procuração
deverá ser preenchida com endereço de São Paulo, para que a ação seja ajuizada
nesta Capital.
Juntamente com a procuração e demais documentos, deverá o
interessado encaminhar também, devidamente assinada e preenchida, a autorização
para débito em conta da taxa que será cobrada no ajuizamento da ação, para fazer
face às despesas processuais iniciais, da seguinte forma:
- Ações até o
valor de 60 salários mínimos (R$.14.400,00) = Taxa fixa de R$.50,00 (cinqüenta
reais); - Ações de valor acima de 60 salários mínimos = 1% do valor da
ação.
Deve-se esclarecer que o Banco estará informando para cada
aposentado o valor aproximado do resultado financeiro da ação a ser ajuizada.
Desde logo, esclarecemos que existem atualmente seis teses jurídicas (
ou períodos de concessão da aposentadoria) a favor dos aposentados, das quais em
três casos, a procedência da ação é pacífica, a saber:
- Aposentadorias
concedidas no período de 01/06/79 a 05/10/88; - Aposentadorias concedidas no
período de 01/03/94 a 28/02/97; e - Pensões concedidas em data anterior a
28/04/95.
Existem outros períodos em que há possibilidade de ajuizamento
de ações, havendo, no entanto o risco de insucesso, caso em que, se o processo
não tiver sido promovido no Juizado Especial Previdenciário ou de Pequenas
Causas, poderá haver sucumbência, com a condenação do autor no pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios.
Os documentos necessários
ao ajuizamento das ações, os quais os aposentados devem ir preparando desde logo
são os seguintes:
- xerox autenticadas do RG e do CIC; - xerox
autenticadas da Carteira de Trabalho (página da foto, da qualificação, do
contrato de trabalho com o Banespa, data da admissão e saída do Banco; -
xerox autenticada da carta de concessão da aposentadoria ou pensão com a memória
de cálculo da renda inicial; e - xerox autenticada do último extrato de
pagamento do benefício pelo INSS.
São Paulo, 01/10/03.
Diretoria Afabesp
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