Processo nº 313 1999
CONTRA O BANESPA

GRATIFICAÇÃO/PLR (AÇÃO INDIVIDUAL PLÚRIMA)

TRATA-SE DE AÇÃO INDIVIDUAL PLÚRIMA. O MÉRITO DA AÇÃO ATÉ HOJE NÃO FOI JULGADO. O JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DETERMINOU O DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO, DA QUAL FAZEM PARTE MAIS DE SETE MIL RECLAMANTES. CONTRA ESSA DECISÃO FOI INTERPOSTO RECURSO ORDINÁRIO E POSTERIORMENTE RECURSO DE REVISTA PARA O TST, QUE AINDA NÃO FOI JULGADO. NÃO HÁ PREJUÍZO PARA OS RECLAMANTES, UMA VEZ QUE TODOS ELES FAZEM PARTE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM CURSO PERANTE A 36ª VARA DO TRABALHO DE S.PAULO, NA QUAL JÁ FOI PROFERIDA SENTENÇA ASSEGURANDO O PAGAMENTO DAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS AOS APOSENTADOS. ALÉM DISSO, O AJUIZAMENTO DA AÇÃO PLÚRIMA INTERROMPEU O CURSO DA PRESCRIÇÃO PARA OS RECLAMANTES. OBS.: FAZEM PARTE DESSE PROCESSO AQUELES ASSOCIADOS QUE, EM FEVEREIRO/1999, PASSARAM PROCURAÇÃO E ENCAMINHARAM DOCUMENTAÇÃO, A FIM DE PLEITEAR A GRATIFICAÇÃO.




08/10/2007
Álvaro Pozzetti

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