AÇÃO PROMOVIDA CONTRA A UNIÃO FEDERAL, O BANCO CENTRAL DO BRASIL E O BANESPA. NESTE PROCESSO, INICIALMENTE, O JUIZ DEFERIU LIMINAR DETERMINANDO O BLOQUEIO DOS TÍTULOS FEDERAIS E O REAJUSTE DAS COMPLEMENTAÇÕES PELA VARIAÇÃO DO IGP-DI. POSTERIORMENTE, O PROCESSO FOI EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ENTENDER O JUIZ, AO PROLATAR A SENTENÇA, QUE A AÇÃO NÃO PODERIA SER COLETIVA. EM RAZÃO DISSO, A LIMINAR FOI AUTOMATICAMENTE REVOGADA. A AFABESP INTERPÔS APELAÇÃO PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO - SÃO PAULO, HAVENDO BOAS POSSIBILIDADES DE ACOLHIMENTO DESSE RECURSO, UMA VEZ QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MANIFESTOU-SE NOS AUTOS FAVORAVELMENTE À CAUSA DOS APOSENTADOS/PENSIONISTAS. POR DOIS VOTOS A UM, O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DE SÃO PAULO NEGOU PROVIMENTO À NOSSA APELAÇÃO. ESTAMOS AGUARDANDO A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARA DELIBERARMOS SOBRE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Neste processo, inicialmente, o Juiz deferiu liminar determinando o bloqueio dos títulos federais e o reajuste das complementações pela variação do IGP-DI. Posteriormente, o processo foi extinto sem julgamento do mérito por entender o Juiz, ao prolatar a sentença, que a ação não poderia ser coletiva. Em razão disso, a liminar foi automaticamente revogada. A Apelação da AFABESP ainda não foi apreciada pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo, mas acredita-se que o julgamento se dará em breve em razão de ter sido requerida a prioridade prevista no Estatuto do Idoso.
Últimas Fases do Processo
DATA | DESCRIÇÃO |
24.08.2005 | INCLUIDO EM PAUTA PEDIDO DE DIA PELO RELATOR DO DIA 28.09.2005
24.08.2005 | RECEBIDO DO GABINETE PARA INCLUSÃO EM PAUTA DE 28/09/2005
19.08.2005 | CONCLUSOS AO RELATOR GUIA NR.: 2005174738 DESTINO: GAB.DES.FED. MARCIO MORAES
12.08.2005 | REPROGRAFIA
10.08.2005 | RECEBIDO DO GABINETE P/ CONSULTA DE ADV.
03.08.2005 | CONCLUSOS AO RELATOR GUIA NR.: 2005156410 DESTINO: GAB.DES.FED. MARCIO MORAES
| | | | | |
PROCESSO |
2002.61.00.011303-5 |
CLASSE |
860969 AC -
SP |
ORIGEM |
2002.61.00.011303-5 |
VARA |
15 SAO PAULO -
SP |
AUTUAÇÃO |
26.02.2003 |
APTE
|
AFABESP |
ADVG |
JOAO ROBERTO
EGYDIO PIZA FONTES |
REPDO |
MAURICIO GENOFRE
(= ou > de 65 anos) e outros |
APDO
|
Uniao Federal
|
ADVG |
ANTONIO LEVI
MENDES |
RELATOR |
DES.FED. MÁRCIO
MORAES |
ASSUNTO |
REVOGAÇÃO E
ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - ATOS ADMINISTRATIVOS -
ADMINISTRATIVO |
DETALHE
1 |
AÇÃO CIVIL
PÚBLICA |
ORG.
JUL. |
TERCEIRA
TURMA |
LOCALIZ. |
SUBSECRETARIA DA
TERCEIRA TURMA |
Petiçoes
|
NUMERO | TIPO | PARTE | ENTRADA | JUNTADA
069191 | MANIFESTACAO | AFABESP | 03.04.2003 | 11.04.2003
026219 | MANIFESTACAO | AFABESP | 16.02.2004 | 19.02.2004
190641 | REQUER/PRIORIDADE TRAMITAÇÃO | MPF | 16.08.2005 | 19.08.2005
| | | |
PARECER DA PROCURADORA REGIONAL DA REPÚBLICA- DRA.LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN
- CONCLUSÃO
DO EXPOSTO,O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQUER O PROVIMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO,ANULANDO-SE A SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL,DANDO - SE PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 1º GRAU.
ADEMAIS,REQUER SEJA DADA PREFERÊNCIA NO JULGAMENTO DA PRESENTE AÇÃO,TENDO EM VISTA QUE OS BENEFICIÁRIOS DA PRESENTE AÇÃO POSSUEM IDADE SUPERIOR A 65 ANOS ( FLS.184-417),NOS TERMOS DO ARTIGO 1211-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,BEM COMO DO ART.71 DA LEI Nº 1074/03 (ESTATUTO DO IDOSO).
SÃO PAULO,30 DE MAIO DE 2005
ASSINADO LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN
AO GABINETE DO DES. MARCIO MORAIS PARA DESPACHAR.
| |
| | | | |