Processo Nº 61 00 011303-5 2002
15ª Vara Cível Federal de S. Paulo

Pedido de bloqueio dos títulos federais, reajuste das complementações de aposentadoria e pensão pela variação do IGP-DI, e criação de fundo de pensão.

AÇÃO PROMOVIDA CONTRA A UNIÃO FEDERAL, O BANCO CENTRAL DO BRASIL E O BANESPA. NESTE PROCESSO, INICIALMENTE, O JUIZ DEFERIU LIMINAR DETERMINANDO O BLOQUEIO DOS TÍTULOS FEDERAIS E O REAJUSTE DAS COMPLEMENTAÇÕES PELA VARIAÇÃO DO IGP-DI. POSTERIORMENTE, O PROCESSO FOI EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR ENTENDER O JUIZ, AO PROLATAR A SENTENÇA, QUE A AÇÃO NÃO PODERIA SER COLETIVA. EM RAZÃO DISSO, A LIMINAR FOI AUTOMATICAMENTE REVOGADA. A AFABESP INTERPÔS APELAÇÃO PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO - SÃO PAULO, HAVENDO BOAS POSSIBILIDADES DE ACOLHIMENTO DESSE RECURSO, UMA VEZ QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MANIFESTOU-SE NOS AUTOS FAVORAVELMENTE À CAUSA DOS APOSENTADOS/PENSIONISTAS. POR DOIS VOTOS A UM, O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DE SÃO PAULO NEGOU PROVIMENTO À NOSSA APELAÇÃO. ESTAMOS AGUARDANDO A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARA DELIBERARMOS SOBRE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Neste processo, inicialmente, o Juiz deferiu liminar determinando o bloqueio dos títulos federais e o reajuste das complementações pela variação do IGP-DI. Posteriormente, o processo foi extinto sem julgamento do mérito por entender o Juiz, ao prolatar a sentença, que a ação não poderia ser coletiva. Em razão disso, a liminar foi automaticamente revogada. A Apelação da AFABESP ainda não foi apreciada pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo, mas acredita-se que o julgamento se dará em breve em razão de ter sido requerida a prioridade prevista no Estatuto do Idoso.

Últimas Fases do Processo

DATADESCRIÇÃO
24.08.2005     INCLUIDO EM PAUTA PEDIDO DE DIA PELO RELATOR DO DIA 28.09.2005
24.08.2005     RECEBIDO DO GABINETE PARA INCLUSÃO EM PAUTA DE 28/09/2005
19.08.2005     CONCLUSOS AO RELATOR GUIA NR.: 2005174738
    DESTINO: GAB.DES.FED. MARCIO MORAES
12.08.2005     REPROGRAFIA
10.08.2005     RECEBIDO DO GABINETE P/ CONSULTA DE ADV.
03.08.2005     CONCLUSOS AO RELATOR GUIA NR.: 2005156410
    DESTINO: GAB.DES.FED. MARCIO MORAES


PROCESSO 2002.61.00.011303-5
CLASSE 860969 AC - SP
ORIGEM 2002.61.00.011303-5
VARA 15 SAO PAULO - SP
AUTUAÇÃO 26.02.2003
APTE AFABESP
ADVG JOAO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES
REPDO MAURICIO GENOFRE (= ou > de 65 anos) e outros
APDO Uniao Federal
ADVG ANTONIO LEVI MENDES
RELATOR DES.FED. MÁRCIO MORAES
ASSUNTO REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - ATOS ADMINISTRATIVOS - ADMINISTRATIVO
DETALHE 1 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
ORG. JUL. TERCEIRA TURMA
LOCALIZ. SUBSECRETARIA DA TERCEIRA TURMA

Petiçoes

NUMEROTIPOPARTEENTRADAJUNTADA
069191MANIFESTACAOAFABESP 03.04.2003 11.04.2003
026219MANIFESTACAOAFABESP16.02.200419.02.2004
190641REQUER/PRIORIDADE TRAMITAÇÃOMPF16.08.200519.08.2005



PARECER DA PROCURADORA REGIONAL DA REPÚBLICA- DRA.LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN

- CONCLUSÃO

DO EXPOSTO,O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQUER O PROVIMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO,ANULANDO-SE A SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL,DANDO - SE PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 1º GRAU.

ADEMAIS,REQUER SEJA DADA PREFERÊNCIA NO JULGAMENTO DA PRESENTE AÇÃO,TENDO EM VISTA QUE OS BENEFICIÁRIOS DA PRESENTE AÇÃO POSSUEM IDADE SUPERIOR A 65 ANOS ( FLS.184-417),NOS TERMOS DO ARTIGO 1211-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,BEM COMO DO ART.71 DA LEI Nº 1074/03 (ESTATUTO DO IDOSO).

SÃO PAULO,30 DE MAIO DE 2005

ASSINADO LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN

AO GABINETE DO DES. MARCIO MORAIS PARA DESPACHAR.




15/08/2005
Álvaro Pozzetti

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