O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - SÃO PAULO, JULGANDO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA AFABESP E PELO BANESPA, DELIBEROU POR CONDENAR O BANCO A PAGAR AOS APOSENTADOS PRÉ-75, ASSOCIADOS DA AFABESP, DUAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS POR ANO, DESDE O SEGUNDO SEMESTRE DE 1994, SEM LIMITAÇÃO, OU SEJA, O PAGAMENTO DEVE SER FEITO ENQUANTO VIVER O APOSENTADO. DEVE-SE ESCLARECER QUE O DIREITO ÀS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS NÃO SE ESTENDE ÀS PENSIONISTAS, AS QUAIS APENAS FARÃO JUS AOS VALORES DEVIDOS AOS APOSENTADOS DOS QUAIS AS MESMAS ERAM DEPENDENTES, ATÉ A DATA DO FALECIMENTO DESTES. CONTRA O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRT/SP QUE DEFERIU AS GRATIFICAÇÕES EM APREÇO, O BANESPA INTERPÔS RECURSO DE REVISTA PARA SER APRECIADO E JULGADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, DEVENDO-SE AGORA AGUARDAR O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DESSE RECURSO, QUE, ESPERA-SE, TERÁ RÁPIDA TRAMITAÇÃO PERANTE O TST EM FACE DA PRIORIDADE CONFERIDA PELO ESTATUTO DO IDOSO.
PROCESSO : | 00424199803602006 RECURSO ORDINÁRIO
| PROC. ORIGEM : | 0424/1998 36ª VT de São Paulo
|
Relator: |
Ministro Vantuil Abdala |
Recorrente(s): |
Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa |
Advogado: |
Dr. Estêvão Mallet |
Recorrido(s): |
Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São
Paulo - Afabesp |
Advogado: |
Dr. Renato Rua de Almeida | |