Correção da forma de cálculo da complementação de aposentadoria e pensão proporcionais.
ESTA AÇÃO FOI JULGADA IMPROCEDENTE EM PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS. A AFABESP JÁ INTERPÔS RECURSO DE REVISTA PARA O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
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28/02/2005 Álvaro Pozzetti
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